Instrução Normativa 16/2022-SMR - " Dispõe Sobre os Procedimentos a serem adotados para realização do Arbitramento Fiscal."
por Secretaria de Administração
Instrução Normativa nº 16 – SMR de 29 de junho de 2022."Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para realização do arbitramento fiscal."
O Secretário Municipal de Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, e,
Considerando as disposições constantes nos artigos 322, I, “b” e 330 a 333, todos do Código Tributário Municipal, delibero:
Art. 1º. O arbitramento é medida extrema quando não é possível apurar a base de cálculo do tributo, desde que devidamente motivado, nas hipóteses previstas no artigo 330 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º. Para apuração das bases de cálculo previstas nos artigos 331 a 333 do Código Tributário Municipal, o Fisco, mediante regular processo administrativo fiscal, deverá motivar e comprovar com a devida instrução a origem dos valores utilizados para o arbitramento.
Art. 3º. Para a efetivação do arbitramento e respectiva Notificação de Lançamento, a Autoridade Fiscal deverá realizar o check list anexo à presente Instrução Normativa, o qual deverá ser ratificado pelo superior hierárquico, sob pena de nulidade.
Art. 4º. O descumprimento desta Instrução Normativa ensejará pontuação negativa para fins de produtividade fiscal, além de apuração de eventual responsabilidade funcional.
Art. 5º. As ações fiscais em andamento que não foram finalizadas deverão obedecer as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Publicada em 29/06/2022.
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