Instrução Normativa nº 18/2023 – SMR de 18 de abril de 2023."Dispõe sobre o procedimento para requerimento
de emissão e/ ou renovação de Alvará de Funcionamento, revoga a Instrução Normativa nº 05 de 05 de agosto de 2021 e, dá outras providências."
O Secretário Municipal de Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e,Considerando as disposições contidas na Lei
Complementar Municipal nº 374, de 17 de abril de 2023 e, na Instrução Normativa nº 02/2021 - SMR; e Considerando finalmente, a necessidade de se uniformizar os procedimentos administrativos e fiscais a fim de preservar os princípios da legalidade e da eficiência dos atos administrativos previstos na Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o modelo de requerimento constante no Anexo I, desta Instrução Normativa, para os
pedidos de concessão e/ ou renovação dos Alvarás de Funcionamento.
Art. 2º. Os pedidos somente serão aceitos após o
requerimento estar totalmente preenchido e assinado pelo interessado e por um servidor efetivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que será responsável pela conferência dos documentos apresentados.
§ 1º. Não serão aceitos requerimentos incompletos e/ ou documentos faltantes, sendo indeferidos de plano pela Divisão de Fiscalização de Posturas quando do recebimento do pedido.
§ 2º. Para os pedidos de renovação de Alvará de Funcionamento, deverão ser apresentados somente os documentos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Art. 2º. Nas hipóteses em que o interessado compareça a Prefeitura com requerimento próprio, cabe ao servidor efetivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico efetuar a conferência dos documentos legais necessários obrigatórios, assinar e carimbar o requerimento do contribuinte, conforme as diretrizes contidas no Anexo I, desta Instrução Normativa.
Art. 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico proceder às devidas orientações aos servidores responsáveis pela autuação dos pedidos de Alvará de Funcionamento e a Secretaria Municipal de Administração e Modernização providenciar a inserção do requerimento no site da Prefeitura.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial a Instrução Normativa nº 05, de 05 de agosto de 2021. - Publicada em 19/04/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)