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Instrução Normativa 01/2021-SMAJ - Regulamenta a utilização do sistema eletrônico de gestão dos processos judiciais que envolvem o Município de Itaquaquecetuba, cria regra para sua distribuição e para a dos procedimentos administrativos e dá outras provid
por Secretaria de Administração
“Regulamenta a utilização do sistema eletrônico de gestão dos processos judiciais que envolvem o Município de Itaquaquecetuba, cria regra para sua distribuição e para a dos procedimentos administrativos e dá outras providências.” - A Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, da Lei Complementar nº 65/2002,
RESOLVE:
Art. 1° A distribuição dos processos judiciais entre os Procuradores do Município será realizada por processamento eletrônico de dados, através de parâmetros fixados em Ato Interno da Chefia da Secretaria, que observará critérios de quantidade, natureza/classe do processo e áreas de habilidade.
Art. 2° Todas as manifestações nos processos, inclusive nos de tramitação física, deverão ser realizadas por intermédio do sistema informatizado disponibilizado, o que compreende o protocolo, quando o Tribunal destinatário assim permitir.
Art. 3º Os Procuradores deverão acessar diariamente as ferramentas de citação, intimação, publicação e comunicação interna.
§ 1º Os prazos fixados nas ferramentas de que trata o caput deverão ser revisados pelos usuários, excetuando-se os de comunicação interna.
§ 2º Eventuais atos baixados sem manifestação deverão ser justificados em campo próprio.
Art. 4º Ato Interno designará servidor que ficará responsável pela triagem inicial, na hipótese de o sistema informatizado não alocar corretamente o ato a ser praticado com o correspondente processo.
Art. 5º Nas férias e licenças do Procurador, o sistema não lhe encaminhará processos nos três dias úteis anteriores ao início, retomando a distribuição no dia útil anterior ao seu término.
Parágrafo único. No caso de licença ou afastamento superior a cinco dias, será efetuada a redistribuição dos processos pendentes de manifestação entre os demais Procuradores.
Art. 6º Fica vedada a ciência antecipada de comunicações eletrônicas sem que haja autorização prévia da Chefia da Secretaria, bem como sua realização diretamente no site dos Tribunais, exceto em relação àqueles não integrados através de webservice.
Art. 7º Todo ato ou prazo cujo conhecimento seja dado pessoalmente deverá ser anotado no sistema informatizado assim que possível.
Art. 8º Por ocasião da contestação o Procurador deverá estimar o risco financeiro envolvido, de modo a permitir a qualificação do passivo contingente, observando-se o disposto no item 12 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Parágrafo único. A estimativa deverá ser reavaliada a cada movimentação processual.
Art. 9º Fica vedada a materialização de processos eletrônicos, excetuando-se as peças e documentos estritamente necessários à instrução de procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de decisões judiciais ou a solicitação de subsídios à manifestação do Procurador realizar-se-á, em regra, por meio eletrônico oficial.
Art. 10º A contenção parcial ou total da distribuição de processos para determinados Procuradores poderá ser adotada por período previamente fixado, a fim de atender razões de interesse público.
Art. 11 A distribuição de procedimentos administrativos aos Procuradores será realizada de forma equitativa, observando-se os dígitos finais.
§ 1º À regra prevista no caput deste artigo aplica-se o disposto nos artigos 5º e 10º, no que couber.
§ 2º O parecer que solicita subsídios a outra Secretaria deverá justificar sua necessidade, condensando as providências de modo a se buscar a breve conclusão do procedimento.
Art. 12 A retirada de qualquer documento ou equipamento das dependências da Secretaria depende de prévia autorização.
Art. 13 Os casos omissos serão solucionados pela Chefia da Secretaria.
Art. 14 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação em relação aos procedimentos administrativos, e em 11 de janeiro de 2021 quanto às regras dos processos judiciais, ficando revogadas disposições em contrário. - Publicada em 08/01/2021.
Instrução Normativa 01/2021-SMAJ - Regulamenta a utilização do sistema eletrônico de gestão dos processos judiciais que envolvem o Município de Itaquaquecetuba, cria regra para sua distribuição e para a dos procedimentos administrativos e dá outras provid
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