Instrução Normativa 08/2021 - SMR - Disciplina a Compensação Tributária prevista no Artigo 419, do Código Tributário do Município de Itaquaquecetuba.
por Secretaria de Administração
Instrução Normativa nº 08/2021 – SMR de 08 de novembro de 2021. Disciplina a compensação tributária prevista no artigo 419, do Código Tributário do Município de Itaquaquecetuba.
O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e,
Considerando ainda, as disposições contidas no artigo 419, do Código Tributário do Município de Itaquaquecetuba e suas alterações; e
Considerando finalmente, a obrigação-dever do Fisco de buscar o que é realmente devido ao Tesouro Municipal, resolve:
Art. 1º. O Secretário Municipal de Receita, na condição de Autoridade Tributária, nos termos do artigo 436, III, do Código Tributário do Município de Itaquaquecetuba, poderá:
I – Autorizar a compensação dos créditos e débitos de natureza tributária e não tributária devidamente constituídos, entre a Fazenda Pública Municipal e terceiros.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. - Publicada dia 08/11/2021.
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