INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 07 de novembro de 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - “Dispõe sobre o uso obrigatório do sistema oficial de gestão de informações em saúde nas Unidades de Saúde de Atenção Primária do Município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 07 de novembro de 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - “Dispõe sobre o uso obrigatório do sistema oficial de gestão de informações em saúde nas Unidades de Saúde de Atenção Primária do Município de Itaquaquecetuba.”
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que prevê a articulação e integração das ações e serviços de saúde em rede;
Considerando a necessidade de padronização dos registros, fluxos e processos administrativos e assistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que trata da proteção de dados pessoais, especialmente os sensíveis, como os de saúde;
Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde quanto à informatização dos processos de atenção e gestão no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com a eficiência, transparência e melhoria contínua da gestão pública em saúde;
Considerando a necessidade de subsidiar as ações de planejamento, auditoria e monitoramento da rede municipal de saúde, com base em dados consistentes e atualizados;
Resolve expedir a presente Instrução Normativa:
Art. 1º. Fica instituído o uso obrigatório do sistema oficial de gestão de informações em saúde em todas as Unidades de Saúde de Atenção Primária do Município de Itaquaquecetuba, abrangendo:
I. equipes de enfermagem;
II. médicos;
III. setor de regulação;
IV. recepção;
V. farmácia;
VI. e demais setores administrativos e assistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O registro, controle e acompanhamento de todos os atendimentos, agendamentos, encaminhamentos e procedimentos deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema oficial de gestão, conforme orientações e treinamentos fornecidos pela equipe técnica da Secretaria.
Parágrafo único. Atualmente, o sistema utilizado para essa finalidade é a BERTECH, podendo ser substituído por outro que venha a ser oficialmente adotado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º. Os registros assistenciais deverão conter, obrigatoriamente:
I. anamnese completa e detalhada;
II. descrição objetiva do exame físico;
III. conduta médica adotada, incluindo prescrições, orientações e encaminhamentos;
IV. registro correto do CID correspondente ao diagnóstico estabelecido.
§2º. As exigências previstas neste artigo estão em conformidade com o Código de Ética Médica, conforme disposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), que determina ser dever do médico elaborar prontuário fidedigno e completo, garantindo o direito do paciente à informação e o respaldo ético-legal ao profissional.
Art. 3º. O prontuário médico, em formato físico ou eletrônico, constitui documento de caráter ético e legal, sendo instrumento essencial para:
I. a continuidade da assistência;
II. a transparência dos atos médicos; e
III. a proteção do exercício profissional.
Art. 4º. A não utilização ou a utilização inadequada do sistema oficial poderá acarretar medidas administrativas e disciplinares, nos termos da legislação vigente e das normas internas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Compete à Coordenação de Regulação, Coordenação de Atenção Primária e Especializada e à Coordenação Médica:
I. acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento desta Instrução Normativa;
II. garantir o suporte técnico e operacional necessário às unidades; e
III. promover as capacitações e atualizações periódicas sobre o uso do sistema.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Publicado em 12.11.2025.
Nome do Arquivo:
Instrução Normativa 04-2025 - Uso Obrigatório do Sistema de Gestão de Informação em Saúde (1).pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 07 de novembro de 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - “Dispõe sobre o uso obrigatório do sistema oficial de gestão de informações em saúde nas Unidades de Saúde de Atenção Primária do Município de Itaquaquecetuba.”
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