INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 - Altera o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2026, para modificar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Técnica de TIC – CPAT-TIC, e dá outras providências.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 - Altera o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2026, para modificar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Técnica de TIC – CPAT-TIC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2026, que dispõe sobre a competência técnica da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, disciplina o trâmite processual e estabelece orientações gerais às Secretarias Municipais para submissão, instrução, encaminhamento e análise de processos administrativos que envolvam soluções de TIC custeadas com verba municipal, bem como institui a Comissão Permanente de Avaliação Técnica de TIC – CPAT-TIC; CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, da Instrução Normativa nº 001/2026 atualmente prevê, na composição obrigatória da CPAT-TIC, a participação da Secretaria Municipal de Governo e Tecnologia e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, dentre outros órgãos e unidades administrativas; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de ajustar a composição da CPAT-TIC, para substituição da representação da Secretaria Municipal de Governo e Tecnologia pela Secretaria Municipal de Inovação, sem prejuízo da permanência da Subsecretaria de Tecnologia da Informação como unidade técnica especializada da matéria de TIC; CONSIDERANDO que a permanência da Subsecretaria de Tecnologia da Informação na composição da Comissão preserva a representação técnica da estrutura vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Tecnologia, assegurando a continuidade da especialização técnica em matéria de TIC, sem prejuízo da substituição da representação institucional da referida Secretaria pela Secretaria Municipal de Inovação; RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa: Art. 1º O § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º .................................................................... § 2º A composição da Comissão observará a participação obrigatória de 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e unidades administrativas, em razão da natureza técnica, transversal, estratégica e de controle das matérias submetidas à sua apreciação: I – Secretaria Municipal de Administração: sua participação é obrigatória em razão de sua função central na coordenação administrativa institucional, na formalização dos atos de designação, na articulação entre as Secretarias, na verificação de demandas de interesse comum ou compartilhado e no encaminhamento administrativo das matérias que possam repercutir sobre mais de uma unidade da Administração. Sua presença no colegiado também se justifica pela necessidade de assegurar uniformidade procedimental, governança administrativa, padronização de fluxos, coerência instrutória e adequada integração entre a análise técnica da TIC e a estrutura formal dos processos administrativos municipais, sem prejuízo de que o conteúdo técnico, os fundamentos específicos e os subsídios materiais necessários aos atos da Comissão sejam produzidos no âmbito da Presidência e dos membros competentes; II – Secretaria Municipal de Inovação: sua participação é obrigatória em razão de sua vocação institucional para o desenvolvimento de soluções inovadoras, aperfeiçoamento de processos, apoio à modernização administrativa e integração de iniciativas estratégicas relacionadas à transformação digital, contribuindo para a análise de aderência, oportunidade, evolução e racionalização das soluções tecnológicas no âmbito municipal; III – Subsecretaria de Tecnologia da Informação: sua participação é obrigatória por constituir a unidade técnica especializada da pasta competente para a matéria de TIC, com estrutura administrativa própria, compreendendo, entre outros, o Departamento de Tecnologia da Informação e divisões voltadas ao planejamento, infraestrutura e banco de dados, além de atribuições relacionadas à manutenção e suporte de redes, segurança da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, integração entre plataformas, governança de TI e definição de padrões e processos para o uso dos recursos tecnológicos da Administração, cabendo-lhe papel central na condução técnica dos temas submetidos à Comissão, inclusive com a produção dos elementos técnicos necessários à apreciação e à deliberação do colegiado; IV – Secretaria Municipal de Finanças: sua participação é obrigatória em razão da necessidade de análise da repercussão orçamentária, financeira e da vantajosidade administrativa das soluções de TIC, contribuindo para a racionalidade do gasto público, para a compatibilidade da demanda com o planejamento financeiro municipal e para a adequada aplicação dos recursos públicos; V – Secretaria de Gabinete do Prefeito – Representante da Controladoria: sua participação é obrigatória para agregar perspectiva institucional de controle, conformidade, prevenção, acompanhamento e mitigação de riscos, reforçando a rastreabilidade documental, a segurança procedimental e a aderência dos atos às exigências de fiscalização e controle, em especial perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 2º A substituição da representação da Secretaria Municipal de Governo e Tecnologia pela Secretaria Municipal de Inovação na composição da CPAT-TIC não afasta a participação técnica da estrutura vinculada à área de Governo e Tecnologia, a qual permanece assegurada por meio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação. Art. 3º Ficam mantidos, em seus demais termos, os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2026 não alterados por este ato. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação seus efeitos retroagem a data de 31 de março de 2026. Publicado em 24/04/2026.
Nome do Arquivo: INSTRUCAO_NORMATIVA_03_2026_ALTERA_CPAT_TIC.pdf
Tamanho do Arquivo: 3.16 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 24 de Abril de 2026