INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023 – SEMDE DE 10 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta a dispensa de comprovação da viabilidade nos termos das Leis Complementares nº 370, de 16 de março de 2023 e nº 156, de 10 de julho de 2008.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 39 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba e 41-A, VII e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008, com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 365, de 09 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 370/2023, de 16 de março de 2023, que dispensa a comprovação de viabilidade nos casos nela previstos, RESOLVE:
Art. 1º - Somente as pessoas jurídicas alcançadas pela Lei Complementar nº 370, de 16 de março de 2023, estão dispensadas da comprovação da viabilidade para a instalação e funcionamento prevista Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008, que dispões sobre o uso e a ocupação do solo.
Art. 2º - Equiparam-se, para os fins previstos na presente instrução normativa, o alvará de funcionamento e o certificado de licenciamento integrado, nos termos da Lei Federal 11.598, de 03 de dezembro de 2007 e o Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, bem como em conformidade com o Termo de Adesão ao Sistema Via Rápida Empresa e ao Sistema Integrado de Licenciamento firmado pelo Município de Itaquaquecetuba em 28 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. - Publicada em 18/04/2023.
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