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Instrução Normativa 01/2021-SMR - Dispõe sobre o procedimento de lançamento e baixa de créditos de natureza tributária e não tributária e, dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre o procedimento de lançamento e baixa de créditos de natureza tributária e não tributária e, dá outras providências." - O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 40, de 23 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal e suas alterações;
Considerando ainda, a necessidade de se uniformizar os procedimentos administrativos fiscais a fim de preservar os princípios da eficiência e da legalidade dos atos administrativos previstos na Constituição Federal;
Considerando finalmente que, os lançamentos e baixas de créditos de natureza tributária e não tributária são atos privativos das autoridades administrativas previstas na Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. As baixas por processo de créditos oriundos de lançamentos tributários, deverão ser realizadas após o deferimento do Secretário Municipal da Receita, pelo Chefe do respectivo setor juntamente com o Diretor da Divisão de Fiscalização Tributária mediante a utilização de senha dupla no sistema de tributação.
Art. 2º. As baixas por processo de créditos oriundos de lançamentos não tributários, deverão ser realizadas após o deferimento do Secretário Municipal da Receita, pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Tributária ou de Posturas, conforme o caso, juntamente com o Fiscal responsável pelo ato, mediante a utilização de senha dupla no sistema de tributação.
Art. 3º. A suspensão da exigibilidade do crédito, desde que atendidos os requisitos da legislação municipal vigente, deverão ser realizadas apenas pelo Chefe do setor, o qual será responsável pela sua ativação após a conclusão dos autos do procedimento que originou a suspensão.
Art. 4º. Nenhum lançamento poderá ser inativado ou alterado, sob pena de responsabilidade funcional sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 15/02/2021.
Instrução Normativa 01/2021-SMR - Dispõe sobre o procedimento de lançamento e baixa de créditos de natureza tributária e não tributária e, dá outras providências.
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