Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde - Sarambo - VISA
por Secretaria de Administração
"A Secretaria Municipal de Saúde, considerando a Nota Informativa no 96/2019-DSASTE/SVS/MS , informa:
O Sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral e o contágio ocorre por meio de secreções
respiratórias, transmitida pela fala, tosse e espirro do indivíduo infectado.
Sinais e sintomas característicos são: febre alta acima de 38,5oC, tosse seca (inicialmente), coriza,
conjuntivite não purulenta, exantema máculopapular morbiliforme de direção cefalocaudal e manchas de
Koplik (pequenos pontos brancos amarelados na mucosa bucal, na altura do terceiro molar, antecedendo o
exantema). O período de incubação é de geralmente 10 dias, variando de 7 a 21 dias, a partir da data da
exposição até o aparecimento da febre, e cerca de 14 dias até o início do exantema.
A vacinação é a maneira mais eficiente de prevenir essa doença as Unidades de Saúde Municipais realizará a
atualização das cadernetas de vacina, conforme calendário oficial e seguindo aos critérios:
Crianças de 06 a 11 meses – que não possuem matrícula e registro de vacinação na Unidade,
somente com comprovante de residência;
Pessoas de 1 a 29 anos e profissionais da saúde (duas doses);
Pessoas de 30 a 59 anos (uma dose).
Dentre as medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores nos serviços de saúde públicos e
privados destacam-se:
Avaliar o local de trabalho e as atividades desenvolvidas, considerando: a descrição do local de
trabalho, a organização do trabalho, as possibilidades de exposição, a descrição das atividades e
funções de cada local de trabalho e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento;
Relacionar os trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e os riscos a
que estão expostos, incluindo o sarampo, as ações de vigilância médica dos trabalhadores
potencialmente expostos ao risco de sarampo e o programa de vacinação;
Identificar o status vacinal dos trabalhadores contra o sarampo e se necessário atualizar o esquema
vacinal.
É essencial que todos os trabalhadores dos serviços de saúde estejam devidamente vacinados. Para vacinar
os trabalhadores dos serviços de saúde o empregador deverá encaminhá-los à rede pública (UBS / USF) ou a
um serviço privado de vacinação devidamente licenciado.
No que diz respeito às profissionais de saúde gestantes dos quais há risco aumentado de complicações
maternas, fetais e neonatais quando infectadas com sarampo e a contraindicação de vacinação deste grupo
com vacinas virais vivas, recomenda-se que as gestantes que prestam assistência diretamente aos casos
suspeitos de sarampo e sem comprovação prévia de vacinação para o sarampo (2 doses de vacina), deverão
ser remanejadas, e caso necessário, afastadas do serviço para evitar risco de contato com pessoas infectadas
pelo sarampo. Cada serviço deverá avaliar os afastamentos de acordo com a ocorrência de casos, período de
incubação e transmissibilidade.
Todas as recomendações supracitadas devem ser estendidas a todos os serviços de saúde, públicos e
privados, e seus trabalhadores, independente do vínculo empregatício."
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