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Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde - Sarambo - VISA

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"A Secretaria Municipal de Saúde, considerando a Nota Informativa no 96/2019-DSASTE/SVS/MS , informa: O Sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral e o contágio ocorre por meio de secreções respiratórias, transmitida pela fala, tosse e espirro do indivíduo infectado. Sinais e sintomas característicos são: febre alta acima de 38,5oC, tosse seca (inicialmente), coriza, conjuntivite não purulenta, exantema máculopapular morbiliforme de direção cefalocaudal e manchas de Koplik (pequenos pontos brancos amarelados na mucosa bucal, na altura do terceiro molar, antecedendo o exantema). O período de incubação é de geralmente 10 dias, variando de 7 a 21 dias, a partir da data da exposição até o aparecimento da febre, e cerca de 14 dias até o início do exantema. A vacinação é a maneira mais eficiente de prevenir essa doença as Unidades de Saúde Municipais realizará a atualização das cadernetas de vacina, conforme calendário oficial e seguindo aos critérios:  Crianças de 06 a 11 meses – que não possuem matrícula e registro de vacinação na Unidade, somente com comprovante de residência;  Pessoas de 1 a 29 anos e profissionais da saúde (duas doses);  Pessoas de 30 a 59 anos (uma dose). Dentre as medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores nos serviços de saúde públicos e privados destacam-se:  Avaliar o local de trabalho e as atividades desenvolvidas, considerando: a descrição do local de trabalho, a organização do trabalho, as possibilidades de exposição, a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento;  Relacionar os trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e os riscos a que estão expostos, incluindo o sarampo, as ações de vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos ao risco de sarampo e o programa de vacinação;  Identificar o status vacinal dos trabalhadores contra o sarampo e se necessário atualizar o esquema vacinal. É essencial que todos os trabalhadores dos serviços de saúde estejam devidamente vacinados. Para vacinar os trabalhadores dos serviços de saúde o empregador deverá encaminhá-los à rede pública (UBS / USF) ou a um serviço privado de vacinação devidamente licenciado. No que diz respeito às profissionais de saúde gestantes dos quais há risco aumentado de complicações maternas, fetais e neonatais quando infectadas com sarampo e a contraindicação de vacinação deste grupo com vacinas virais vivas, recomenda-se que as gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos de sarampo e sem comprovação prévia de vacinação para o sarampo (2 doses de vacina), deverão ser remanejadas, e caso necessário, afastadas do serviço para evitar risco de contato com pessoas infectadas pelo sarampo. Cada serviço deverá avaliar os afastamentos de acordo com a ocorrência de casos, período de incubação e transmissibilidade. Todas as recomendações supracitadas devem ser estendidas a todos os serviços de saúde, públicos e privados, e seus trabalhadores, independente do vínculo empregatício."
Nome do Arquivo: Informe-VISA-Sarampo-23-08-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 284.19 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 23 de Agosto de 2019