Instrução Normativa nº 03/2022/SMAJ - “Regulamenta as atividades dos Procuradores Municipais em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 8.081, de 24 de junho de 2022, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Instrução Normativa 03/2022/SMAJ - “Regulamenta as atividades dos Procuradores Municipais em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 8.081, de 24 de junho de 2022, e dá outras providências.” - A Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, da Lei Complementar nº 65/2002,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades e procedimentos dos Procuradores Municipais que aderirem ao regime de teletrabalho, em regulamentação ao Decreto nº 8.081, de 24 de junho de 2022, serão regidas pelas rotinas fixadas por esta Instrução.
Parágrafo único. Para aderir ao regime de teletrabalho, o Procurador Municipal deverá preencher o Anexo I desta Instrução e, mediante recibo, entregar ao respectivo Secretário, a fim de dar ciência acerca da respectiva escolha e adesão aos termos do referido Decreto.
Art. 2º Cabe ao Procurador Municipal, em conformidade com a carga horária legalmente estabelecida, ativar-se no regime de teletrabalho, cuja produtividade será aferida exclusivamente pela prática de atos administrativos e processuais, conforme as regras de distribuição de trabalho regulamentada em Instrução Normativa ou em Circular desta Secretaria.
Art. 3º As metas mensais de realização dos trabalhos de que trata o art. 3º do Decreto que instituiu o teletrabalho ficam fixadas, para o trimestre inicial, em:
I – cumprimento dos processos judiciais dentro do prazo legal;
II – 70% dos processos administrativos.
Parágrafo único. Os processos judiciais terão seu controle aferido pelo sistema informatizado já utilizado e os administrativos por meio do formulário constante no Anexo II desta Instrução, que deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mediante envio por e-mail institucional.
Art. 4º A retirada de documentos e processos administrativos, quando necessária, será realizada pelo próprio Procurador Municipal e deverá ser registrada em classificador próprio.
Parágrafo único. A devolução do processo administrativo deverá ser feita juntamente com a manifestação devidamente encartada nos autos, dentro do prazo legalmente estabelecido.
Art. 5º Competirá ao Procurador Municipal plantonista receber todas as citações, intimações, notificações e comunicados feitos pessoalmente, em nome do Município e, ato contínuo, oficiar os órgãos da Administração quando houver prazo de cumprimento de até 72 (setenta e duas) horas.
Art. 6º É dever do Procurador Municipal, quer esteja ou não em regime de teletrabalho, acessar diariamente seu e-mail institucional, presumindo-se como recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente ao do envio.
Art. 7º A Instrução Normativa nº 01 publicada em 24 de junho de 2022, apresenta lapso na continuidade de sua numeração, eis que deveria ser a Instrução Normativa nº 02, de tal modo que, para fins de retificação e de continuidade, a referida instrução normativa, passará a ser a Instrução Normativa nº 02, de 24 de junho de 2022.
Art. 8º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. - Publicado em 05.07.2022.
Instrução Normativa nº 03/2022/SMAJ - “Regulamenta as atividades dos Procuradores Municipais em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 8.081, de 24 de junho de 2022, e dá outras providências.”
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