Extrato do Termo de Colaboração celebrado n. 15/2024
por Secretaria de Administração
Extrato de Termo de Colaboração Celebrado - (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2024)
Extrato de Termo de Colaboração – Contratante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP – Contratada: INSTITUTO UNIÃO DOS AMIGOS DE ITAQUÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 47.575.974/0001-67 – Objeto: Atendimento de 100 a 250 crianças em creches, de acordo com a capacidade do local – Creche Subvencionada Nelson Ferreira Seixeiro, considerando o valor per-capita para período parcial de R$ 300,86 (trezentos reais e oitenta e seis centavos) mensais e o valor per-capita para período integral de R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais). Valor Mínimo e Máximo do Repasse Mensal, respectivamente, de R$ 30.086,00 (trinta mil e oitenta e seis reais) e R$ 139.750,00 (centro e trinta e nove mil setecentos e cinquenta reais), sendo valor mínimo e máximo anual, respectivamente: R$ 361.032,00 (trezentos e sessenta e um mil e trinta e dois reais) e R$ 1.677.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e sete reais); Tipo de Seleção/Modalidade: Chamamento Público nº 02/Semecti/2024, nos termos da Lei nº 13.019/2014; Data da Assinatura do Termo: 04.11.2024 – Vigência: 24 (vinte e quatro) meses – Processo Administrativo n.º 7457/2024. Publicado em 12.11.2024.
Nome do Arquivo:
EXTRATO - TC nº 15.2024 - Nelson Ferreira Seixeiro.pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)