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ERRATA do Decreto nº 7.767/2019 - Regulamentação do Setor de Vigilância Socioassistencial no município de Itaquaquecetuba - Processo administrativo nº 15.603/2018.

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"DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica Errata referente o art. 1º, do DECRETO Nº 7.767, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Na página do Diário Oficial Eletrônico, publicada em 28 de novembro de 2.019, o art. 1º, do Decreto 7.767/2019, que Cria a regulamentação do Setor de Vigilância Socioassistencial no Município de Itaquaquecetuba" - Onde se lê: Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta portaria as atribuições do setor de Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais. Refere-se a produção, sistematização e analise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsidio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial. Leia-se: Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto as atribuições do setor de Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais. Refere-se a produção, sistematização e analise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsidio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial. "Cria a regulamentação do Setor de Vigilância Socioassistencial no município de Itaquaquecetuba." Ficam estabelecidas, por meio desta portaria as atribuições do setor de Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais. Refere-se a produção, sistematização e analise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsidio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial. - Decreto 7767/2019 publicado em 10/12/2019. Processo administrativo nº 15603/2018.
Nome do Arquivo: Errata-Decreto-7767-11-11-2019-10-12-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 133.39 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 10 de Dezembro de 2019