Edital de Notificação - Divisão de Fiscalização Tributos
por Secretaria de Administração
Pelo presente Edital, em cumprimento ao artigo 347, inciso VIII, alinea "c" da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, ficam NOTIFICADOS os contribuintes constantes da relação anexa. O presente EDITAL ficará afixado no quadro de EDITAIS da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, sito a Avenida Vereador João Fernandes da Silva n 283, piso terreo, Vila Virginia, Itaquaquecetuva SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que transcorrido tal prazo e não tendo sido satisfeitas as exigências legais, ficarão sujeitos as penas precistas na Lei Complementar supra mencionada. Após o prazo de publicação, todos os
contribuintes relacionadas serão considerados regularmente notificados.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)