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Edital de notificação de lançamento dos tributos municipais referente ao exercício de 2020 - Itaquaquecetuba. Processo Administrativo nº 24.033/2019.
por Secretaria de Administração
"A SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 38 da Lei Complementar Municipal 65/2002, em atendimento ao disposto no artigo 390, incisos, II e III da Lei Complementar nº 40/98 - Código Tributário Municipal - CTM, vem pelo presente edital NOTIFICAR todos os contribuintes do Município quanto aos lançamentos referente ao exercício de 2020, referente aos tributos abaixo relacionados, cujos pagamentos deverão ser efetuados até o vencimento através da rede bancária credenciada nas seguintes datas e condições:
• Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
Fundamentação Legal: Arts. 11 a 29, Lei Complementar nº 40/98
Vencimento cota única e Primeira parcela - 15/02/2020
• Contribuição Para o Custeio de Iluminação Pública – COSIP
Fundamentação Legal: art. 3-A, Lei Complementar nº159/2008 c/c Decreto Mun. n º 7490/2017
Vencimento cota única e primeira parcela - 15/01/2020
• Imposto Sobre Serviços - Fixo/Estimativa – I.S.S..;
Fundamentação: Arts. 45 a 47 da Lei Complementar 40/98
Vencimento a partir de: 15/02/2020
• Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento –T.F.L.I.F.;
Fundamentação Legal: Arts. 228 a 235, e Tabela I do art. 480, da Lei Complementar nº 40/98
Vencimento único: 10/03/2020
• Taxa de Fiscalização Sanitária; - T.F.S.
Fundamentação Legal: Arts 236 a 242, e Tabela II do art. 480 da Lei Complementar nº 40/98
Vencimento único: 10/04/2020
• Taxa de Fiscalização de Anúncio; T.F.A.
Fundamentação legal: Arts. 243 a 250 e Tabela III do art. 480, Lei Complementar nº 40/98
Vencimento único: 10/05/2020.
• Taxa de Fiscalização de Obras e Serviços Executados em Vias e Logradouros Públicos, - T.F.O.S.E.V.L.P.
Fundamentação legal: Arts. 251 a 257 e Tabela IV do art. 480 da Lei Complementar nº 40/98
• Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Areas, em Vias, em Logradouros Públicos, em Solo Urbano, Subsolo e o Espaço Aéreo. - T.F.O.P.A.V.L.P.S.U.S.E.A
Fundamentação legal: Arts. 258 a 264 e Tabela V do art. 480 da Lei Complementar nº 40/98
I. Os carnês para recolhimento dos tributos serão entregues nos endereços dos Contribuintes constantes nos Cadastros Imobiliário e Mobiliário da Secretaria Municipal de Receita, sendo também disponibilizada 2ª via para emissão junto ao site http://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br
II. Os lançamentos são feitos com base nos dados constantes nos Cadastros Imobiliário e Mobiliário Tributário do Município, sendo do contribuinte a responsabilidade por manter as informações atualizadas, conforme previsto na legislação municipal. O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimento implicará incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
III. O presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível em https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/, e será afixado quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, sito a Avenida Vereador João Fernandes da Silva, nº 283, Vila Virginia, Itaquaquecetuba-SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta. Transcrito tal prazo, serão todos considerado regularmente notificados nos termos da Lei Complementar nº 40/98. Processo Administrativo nº 24033/2019. Publicado em 06/12/2019.
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