Edital de Notificação dos Confrontantes da Vila Acafrão - Confrontantes: Sr. Eduardo Baena Gualda; Sr. Orlando Bendochi e Sr. Fausto Fonseca.

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"DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE CONFRONTANTE Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 20. O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 463166000001/64, com endereço na Av. Vereador João Fernandes da Silva n° 283, - Vila Virginia , neste ato representado por seu Prefeito Mamoru Nakashima, no uso de suas atribuições, considerando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social da Vila Açafrão e com fulcro na Lei Federal nº 13.465/2017, que em seu artigo 20 estabelece o procedimento para a Demarcação Urbanística 1 , vem por meio deste EDITAL: NOTIFICAR confrontantes: Sr. Eduardo Baena Gualda; Sr. Orlando Bendochi e Sr. Fausto Fonseca. Os quais a notificação por via postal com aviso de recebimento restou infrutífera e eventuais interessados para que, querendo, apresentem IMPUGNAÇÃO à Demarcação Urbanística no prazo de 30 dias. A presente Demarcação Urbanística abrange área de 55.206,90 m² (cinquenta e cinco mil duzentos e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizada no local denominado “Campo do Açafrão”, na Rua Zenite, no Município de Itaquaquecetuba. Plantas, memorial descritivo e mais materiais relacionados à presente Demarcação Urbanística estão disponíveis para sua consulta na Secretaria Municipal Habitação, situado na Av. Vereador João Fernandes da Silva n° 283, 2° andar-Vila Virginia Município de Itaquaquecetuba, Estado de 1 Art. 20. O poder público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias. São Paulo. É nesse mesmo local que deverá ser apresentada a IMPUGNAÇÃO, caso haja interesse, nos dias úteis, das 09:00hs às 16:00hs, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da presente notificação. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Demarcação Urbanística." - Publicado em 06/01/2020.
Nome do Arquivo: Edital-de-Notificacao-de-confrontantes-Vila-Acafrao-06-01-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 06 de Janeiro de 2020