Edital de Notificação dos Confrontantes da Vila Acafrão - Confrontantes: Sr. Eduardo Baena Gualda; Sr. Orlando Bendochi e Sr. Fausto Fonseca.
por Secretaria de Administração
"DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE CONFRONTANTE
Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 20.
O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 463166000001/64, com endereço na
Av. Vereador João Fernandes da Silva n° 283, - Vila Virginia , neste ato
representado por seu Prefeito Mamoru Nakashima, no uso de suas
atribuições, considerando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social da Vila Açafrão e com fulcro na Lei Federal nº 13.465/2017,
que em seu artigo 20 estabelece o procedimento para a Demarcação
Urbanística 1 , vem por meio deste EDITAL:
NOTIFICAR confrontantes: Sr. Eduardo Baena Gualda; Sr. Orlando
Bendochi e Sr. Fausto Fonseca.
Os quais a notificação por via postal com aviso de recebimento
restou infrutífera e eventuais interessados para que, querendo,
apresentem IMPUGNAÇÃO à Demarcação Urbanística no prazo de
30 dias.
A presente Demarcação Urbanística abrange área de 55.206,90 m²
(cinquenta e cinco mil duzentos e seis metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), localizada no local denominado “Campo do Açafrão”, na Rua
Zenite, no Município de Itaquaquecetuba.
Plantas, memorial descritivo e mais materiais relacionados à
presente Demarcação Urbanística estão disponíveis para sua consulta na
Secretaria Municipal Habitação, situado na Av. Vereador João Fernandes da
Silva n° 283, 2° andar-Vila Virginia Município de Itaquaquecetuba, Estado de
1 Art. 20. O poder público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área
demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que
constar da matrícula ou da transcrição, para que estes, querendo, apresentem impugnação à
demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.
São Paulo. É nesse mesmo local que deverá ser apresentada a
IMPUGNAÇÃO, caso haja interesse, nos dias úteis, das 09:00hs às 16:00hs,
no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da presente notificação.
A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Demarcação Urbanística." - Publicado em 06/01/2020.
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