"A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento de projetos culturais, do Programa de Emergência Cultural de Itaquaquecetuba, Lei Federal nº 14.017/2020 - “Lei Aldir Blanc”, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 7.875 de 23 de Novembro de 2020, em âmbito municipal e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos." - 1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de projetos para produção de obras artístico-culturais e sua circulação no município de Itaquaquecetuba e/ou em meios digitais, a serem financiados com recursos da Lei Aldir Blanc, instituída pela Lei Federal nº 14.017/2020 e regulamentada Decreto Federal nº 10.464/2020, atendendo ao cumprimento do Inciso III da referida legislação;
1.2 O valor de apoio aos projetos selecionados neste Credenciamento será de R$ 1.419.064,06 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil e sessenta e quatro reais e seis centavos).
1.3 A previsão da quantidade de projetos para cada faixa de valor a ser solicitada segue conforme tabela:
1.4 Os projetos culturais poderão abranger aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
1.4.1 Caberá ao Proponente identificar dentre os valores acima apresentados, aquele que melhor se enquadra e contempla seu projeto cultural, considerando aspectos técnicos, financeiros, criativos, humanos e outros, observando que tal informação é autodeclarada e será submetida à análise;
1.5 O prazo de execução do projeto inscrito não poderá ser superior a 3 (três) meses.
1.5.1 O Cronograma de Desembolso para recebimento dos recursos será previamente definido, seguindo o seguinte critério:
a) A primeira parcela, que será equivalente a 60% do valor total será transferida até quinze dias contados da data da assinatura deste termo de compromisso, conforme Anexo I;
b) A segunda parcela equivalente aos 40% restantes será transferida até dez dias após a prestação de contas da 1ª parcela. A premiação somente será concedida depois de firmado o compromisso da Contrapartida obrigatória desse Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do concurso:
I. Produtores culturais (pessoa física), com idade a partir de 18 anos, residentes no Município de Itaquaquecetuba;
II. Produtores culturais (pessoa jurídica) de direito privado com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, inscritas no CNPJ e sediadas no município de Itaquaquecetuba há, no mínimo, 2 (dois) anos.
III. Caso o (a) Proponente esteja recebendo auxílio emergencial, isso não inviabiliza participação nesse Edital.
2.2 É vedada a participação:
I. Na qualidade de proponentes, de servidores públicos municipais de Itaquaquecetuba;
II. Na qualidade de proponentes, de membros da Comissão Especial de implementação das ações da LAB, bem como seus cônjuges ou conviventes (união estável) e parentes em primeiro grau.
2.3 Cada proponente, grupo, núcleo ou coletivo, poderá ter apenas um projeto financiado neste credenciamento.
2.3.1 Caso o proponente tenha mais de um projeto credenciado, será financiado o projeto com melhor classificação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/mdRDRTrWQxhfvSkx5, em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.1.1 Não será aceita nenhuma inscrição protocolada nesta Secretaria ou recebida via postal.
3.2 O prazo para a realização das inscrições será a partir do dia da publicação deste Edital (inclusive) até o dia 03 (três) de dezembro de 2020, às 17h.
3.3 A inscrição no presente credenciamento não garante a seleção do respectivo projeto.
3.4 Não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
3.5 A Secretaria Municipal de Cultura de Itaquaquecetuba pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas no momento de inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
3.6 O proponente, após ler todo o Edital, deverá realizar sua inscrição preenchendo formulário disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/mdRDRTrWQxhfvSkx5, e posteriormente enviando o projeto, documentação e respectivos anexos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para efetivação da inscrição, percorra os seguintes passos:
a) Acessar o Diário Oficial do Município ou o endereço eletrônico https://aldirblancitaqua.wixsite.com/cultura
b) Realizar o Download e ler atentamente o Edital e seus anexos;
c) Preencher eletronicamente o formulário de inscrição através do endereço eletrônico https://forms.gle/mdRDRTrWQxhfvSkx5;
d) Enviar os documentos exigidos em dois anexos, conforme descrito no item 4 deste Edital;
e) Aguardar confirmação de recebimento do projeto e necessidade de complementação;
f) Não havendo necessidade de complementação, o proponente receberá uma mensagem por e-mail com a confirmação da inscrição e respectivo número.
g) Encaminhar, caso necessário, a complementação solicitada em até 2 (dois) dias úteis.
3.7 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
3.8 Em nenhuma hipótese haverá o recebimento de projetos culturais fora do período anteriormente especificado.
3.9 A inscrição implica na aceitação integral pelo proponente, dos termos deste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 DOCUMENTOS DO PROJETO
4.1.1 Formato do projeto: Fonte Arial, tamanho 12; espaçamento entre as linhas de 1,5; limite de vinte páginas exclusivas para o projeto; os anexos não entram na contagem de vinte páginas do projeto.
4.1.2 O projeto e seus anexos deverão ser enviados em arquivo único, formato “pdf” no tamanho de até 20Mb.
4.1.3 Documentos que deverão constar no arquivo único, em “pdf”, necessariamente nessa ordem:
a) Formulário de apresentação do projeto (Anexo II);
b) Cotação prévia de todas as contratações de serviços;
c) Currículo do proponente ou portfólio da entidade cultural (máximo de duas páginas);
d) Ficha técnica do projeto;
e) Relação e breve currículo dos principais integrantes do projeto (máximo de vinte linhas para cada participante);
f) Termo de Ciência e Compromisso (Anexo III)
g) Declaração de Adesão ao projeto, OBRIGATORIAMENTE assinados pelos principais integrantes do projeto (Anexo V);
h) Cartas de anuência dos locais de realização, caso houver (Anexo VI);
i) Anexos obrigatórios de acordo com a expressão artística/cultural do projeto (Anexo VII);
4.1.4 Os proponentes devem utilizar o modelo de formulário de apresentação do projeto cultural (Anexo II) disponibilizado no endereço eletrônico: https://aldirblancitaqua.wixsite.com/cultura, seguindo as orientações previstas no mesmo.
4.2 DOCUMENTOS GERAIS
4.2.1 Os documentos gerais deverão ser enviados em arquivo único, formato “pdf” no tamanho de até 20Mb.
4.2.2 Documentos que deverão constar no arquivo único, em “pdf”, necessariamente nessa ordem:
I. Para pessoas físicas:
a) Declarações devidamente assinadas;
b) Cópia simples do documento de identidade do proponente, que contenha RG e foto; c) Cópia simples do CPF do proponente;
d) Comprovante de endereço do proponente em Itaquaquecetuba (conta de água, luz, telefone, envelope de correspondência de banco ou do poder público), a fim de comprovar a residência na cidade; tendo como referência o período de inscrição neste Edital;
e) Na hipótese do projeto ser apresentado por um coletivo ou agrupamento cultural, deverá ser acompanhado de declaração assinada por todos os seus membros indicando seu representante, pessoa física. Desde que haja comprovação da efetiva participação artística do representante do agrupamento no projeto, não haverá qualquer restrição à participação de residentes em outros municípios, desde que estes não ultrapassem em 50% (cinquenta por cento) do total de residentes na cidade de Itaquaquecetuba, sendo necessária a apresentação do comprovante de residência de cada um dos membros do coletivo ou agrupamento cultural, podendo ser conta de água, luz, telefone, envelope de correspondência de banco ou do poder público (Anexo IV);
f) Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.
I. Para pessoas jurídicas:
a) Cópia do ato constitutivo da entidade (ata de fundação e posse da diretoria), devidamente registrada;
b) Cópia do estatuto social, devidamente registrado, no caso de sociedades civis, acompanhada da Ata da Diretoria Executiva em exercício devidamente registrada; c) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com finalidade cultural há, no mínimo, 2 (dois) anos;
d) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal habilitado pelo estatuto social,
e) Cópia do CPF do representante legal habilitado pelo Estatuto Social;
f) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com identificação do CPF;
g) Comprovante de endereço do presidente da entidade, bem como de todos os participantes que aderirem ao projeto.
h) Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.
5. DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
5.1 A fase de habilitação dos projetos constitui-se de análise documental, realizada pela Comissão Especial de implementação das ações da LAB, nomeada por meio da Portaria nº 120.666 de 04 de Agosto de 2020.
5.2 Os projetos devem ser apresentados em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo ser acrescentados outros documentos e anexos (além dos obrigatórios) que o proponente julgar pertinentes.
5.3 Na fase de habilitação a Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar ao proponente a complementação, adequação ou envio da documentação e dos dados exigidos no item 4, e seus subitens, deste edital.
5.3.1 O proponente terá o prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento do e-mail de complementação, para responder à solicitação. Em caso de não atendimento do solicitado, o proponente terá seu projeto desabilitado.
5.4 Os projetos culturais deverão demonstrar a previsão do recolhimento dos direitos autorais e conexos, quando o proponente pretender se utilizar, total ou parcialmente, de obras de terceiros protegidas por esses direitos, bem como, ao longo de sua execução, das contribuições sociais e tributos previstos em lei em razão da contratação de serviços técnico-profissionais ou artísticos. Nos casos omissos, a responsabilidade ficará por conta do proponente.
5.5 Sempre que o projeto mencionar artistas ou técnicos que nele atuarão, com ou sem remuneração, deverá ser apresentada Declaração de Adesão ao Projeto (Anexo V).
5.6 As indicações de locais de exibição e/ou apresentação dos produtos culturais são de responsabilidade do proponente, que, além dessa indicação, tem responsabilidade de prever toda a estrutura necessária para esse fim, como a contratação de sonorização, iluminação, técnicos, data show, coquetel para lançamento de livros, material de divulgação, dentre outros equipamentos necessários para a atividade.
5.7 Para cada uma das indicações de locais de exibições e/ou apresentações de produtos culturais o proponente deverá apresentar carta de anuência (Anexo VI).
5.8 Os proponentes terão projetos considerados inabilitados quando:
a) Não preencherem os requisitos previstos nos itens 3 e 4 e seus subitens;
b) Não apresentarem cálculo de recolhimento de 20% (vinte por cento) de INSS empregador para contratações de pessoas físicas;
c) Entregarem o projeto fora do período de inscrição;
d) Não apresentarem a documentação completa exigida; e
e) Se enquadrarem em alguma das hipóteses de vedação de participação.
5.9 A Secretaria Municipal de Cultura publicará a relação preliminar dos projetos habilitados e inabilitados, com a justificativa de sua inabilitação, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico https://aldirblancitaqua.wixsite.com/cultura
5.10 Caberá pedido de recurso da decisão de inabilitação, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial, que deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 Os projetos habilitados na primeira fase serão distribuídos entre os membros da Comissão Especial para AVALIAÇÃO TÉCNICA individual. Cada projeto receberá um parecer técnico.
6.1.1 A Avaliação Técnica será dividida em duas etapas:
a) Análise da natureza cultural do projeto;
b) Avaliação do conteúdo do projeto;
6.2 Na Análise da natureza cultural do projeto serão eliminados aqueles cuja natureza não seja predominantemente cultural.
6.3 Na Avaliação do Conteúdo do Projeto a Comissão Especial emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios e pontuações, discriminados na tabela abaixo:
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTOS
Coerência e Viabilidade Coerência entre: 1. Ações propostas; 2. Metodologia; 3. Previsão de gastos; 4. Capacidade técnica para realização do projeto; Nenhuma coerência entre os elementos 0
Coerência entre 2 (dois) elementos 2
Coerência entre 3 (três) elementos 3
Coerência entre 4 (quatro) elementos 5
Contabilidade Orçamentária Relação entre: 1. Previsão de gastos; 2. Orçamentos apresentados 3. Preços praticados no meio cultural; 4. Trabalho a ser desenvolvido Nenhuma relação entre os elementos 0
Baixa relação entre os elementos 2
Média relação entre os elementos 3
Alta relação entre os elementos 5
Singularidade e Originalidade A Proposta apresenta PROJETO CULTURAL realizado de forma impar, única, particular, não vulgar, especial e que não é comum, ineditismo 0 a 10
6.4 A pontuação final obtida pelo proponente será a média da soma das notas atribuídas por cada membro da Comissão Especial.
6.5 Os projetos serão pontuados de 2 (dois) a 20 (vinte) pontos.
6.6 Cada membro da Comissão Especial deverá justificar expressamente a nota atribuída para cada um dos critérios avaliados.
6.7 Serão desclassificados e não receberão pontuação os projetos que receberem 0 ou 2 pontos em quaisquer dos seguintes critérios:
a) Coerência e Viabilidade;
b) Compatibilidade Orçamentária;
c) Singularidade e Originalidade;
6.8 Serão considerados critérios de desempate para projetos que alcançarem uma mesma pontuação, em ordem de importância:
a) proponentes que receberem maior pontuação no critério de Coerência e Viabilidade;
b) proponentes que receberem maior pontuação no critério de Compatibilidade Orçamentária;
c) proponentes que receberem maior pontuação no critério de Singularidade e Originalidade;
6.9 O resultado preliminar da avaliação dos projetos, efetivado pela Comissão Especial, será publicado no Diário Oficial do Município e endereço eletrônico https://aldirblancitaqua.wixsite.com/cultura.
6.10 Caberá pedido de recurso da avaliação do projeto, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial, que deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
7.1 Será produzida relação de projetos credenciados, com classificação final, por ordem de pontuação.
7.2 O resultado final do credenciamento deste Edital será publicado no Diário Oficial do Município e endereço eletrônico https://aldirblancitaqua.wixsite.com/cultura
7.3 Realizado todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá ao Secretário de Cultura da Prefeitura de Itaquaquecetuba a homologação do resultado definitivo.
8. DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
8.1 Os projetos credenciados serão contemplados seguindo os seguintes critérios:
a) Seguindo a quantidade de projetos e recursos previstos para cada faixa de valor no item 1.3 deste Edital;
b) Atingindo-se a quantidade de projetos previstos para cada faixa de valor sem que os mesmos alcancem a previsão de recursos da mesma faixa, serão contemplados tantos projetos dentro da mesma faixa quanto forem possíveis até atingir a previsão de recursos respectiva;
c) Após a realização dos dois procedimentos mencionados nas alíneas “a” e “b” acima e havendo sobra de recursos previstos em alguma das faixas descritas no item 1.3 deste Edital, estes serão movimentados para a faixa com maior quantidade de projetos não contemplados;
d) Esgotando-se os projetos contemplados a partir do procedimento adotado na alínea “c”, acima, e havendo projetos não contemplados, haverá nova movimentação de recursos para a segunda faixa com maior quantidade de projetos não contemplados, repetindo-se a mesma operação até que se esgote o recurso indicado no item 1.2 deste Edital e/ou sejam contemplados todos os projetos credenciados.
8.2 Os proponentes selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação, para a entrega dos seguintes documentos necessários à formalização do Termo de Compromisso.
I. No caso de pessoa física:
a) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, em razão de sua necessária inscrição como autônomo e Certidão Negativa de Tributos Imobiliários ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na hipótese de possuir imóvel em seu nome (IPTU). Caso o proponente não possua imóvel, a Certidão a ser solicitada será a de Inexistência de Cadastramento Imobiliário;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou, Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa;
c) Comprovante de inscrição como autônomo, caso não seja pessoa jurídica, em ramo de atividade correlata ao projeto contemplado, junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário;
d) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT;
e) Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à realização do projeto;
II. No caso de pessoa jurídica:
a) Certidão Negativa de Falência;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Municipal;
c) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários do Município ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);
e) Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao);
g) Certificado de regularidade com a Fazenda Estadual;
h) RAIS;
i) GFIP;
j) Relação de funcionários contratados, detalhando a remuneração e benefícios;
k) Balanço do ano anterior;
l) Parecer do Conselho Fiscal do ano anterior, no tocante ao balanço, quando exigível por lei;
m) Declaração do administrador da entidade sobre a inexistência de qualquer outro débito com as Fazendas da União, Estados e Municípios, exceto os débitos parcelados e em dia e aqueles que estão, comprovadamente, sendo questionados administrativamente ou judicialmente;
n) Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à realização do projeto;
o) Declaração de que respeitará os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade quando da compra de bens de valor com recursos oriundos do Poder Público, mediante realização de pesquisa de preços, sendo certo que somente se aceitará despesas efetuadas por depósito bancário identificado, cartão de débito automático, ou similar, ou por intermédio de cheque nominal;
8.3 O proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou a situação do projeto quanto à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
8.4 O prazo limite para a assinatura do termo de compromisso (Anexo I) será de quinze dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Do executor do projeto:
a) aplicar os recursos recebidos na forma aprovada em seu plano de trabalho, sendo vedada qualquer alteração em sua aplicação sem a expressa autorização Comissão Especial e do Secretário Municipal de Cultura;
b) prestar conta dos valores recebidos, na forma e nos prazos definidos;
c) encaminhar para aprovação expressa da Comissão Especial e do Secretário Municipal de Cultura, antes de produzidos em larga escala, arte final com Brasão do Município de Itaquaquecetuba, dos produtos culturais produzidos, como capas de livros, capas de CDs, capas de DVDs, inclusive os materiais de divulgação dos projetos, tais como: folderes, filipetas, cartazes, banners, faixas, etc.;
d) O produtor cultural se obriga, no momento do início da realização da atividade de lançamento do produto cultural, a dar o devido crédito de financiamento aos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura de Itaquaquecetuba, nos moldes de texto a ser fornecido pela própria. Se, por alguma razão de ordem estética/artística, devidamente justificada, o crédito não puder ser realizado no início da atividade, este deverá ser realizado no seu encerramento;
e) Manter a Comissão Especial informada sobre todas as fases de execução do projeto;
f) Informar, nas entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e/ou eletrônica, sobre o financiamento do projeto através dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura de Itaquaquecetuba;
g) prever, preferencialmente, a utilização de espaços públicos para a apresentação dos produtos resultantes do financiamento dos projetos culturais, de forma gratuita à população;
h) prever, ainda, quando da realização de shows de lançamento de CD, DVD, livros e outros, custos de produção para sua realização, como a contratação de sonorização, iluminação, técnicos, datashow, coquetel, material de divulgação, dentre outros equipamentos necessários para a realização da atividade.
9.2 Da Secretaria Municipal de Cultura:
a) realizar o repasse dos recursos;
b) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto, verificando a exata aplicação dos recursos;
c) encaminhar à apreciação do Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas, instruído com a prestação de contas.
10. CRONOGRAMA
Inscrição: a partir do dia da publicação deste Edital (inclusive) até o dia 03 (três) de dezembro de 2020, às 17h.
Análise: até o dia 14 de dezembro de 2020.
Divulgação de resultados: entre os dias 15 e 16 de dezembro de 2020, ficando os inscritos responsáveis por acompanhar as publicações o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Recurso contra a não habilitação: até o dia 18 de dezembro de 2020, cujo recurso será apresentado até as 17h deste dia, exclusivamente, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O resultado final dos recursos será publicado no dia 19 de dezembro de 2020, sempre no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba e endereço eletrônico https://aldirblancitaqua.wixsite.com/cultura
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Cabe ao proponente buscar as informações sobre a tramitação de seu processo junto à Secretaria Municipal de Cultura.
11.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial; - Publicado em 24/11/2020.
Nome do Arquivo:
|
Edital-de-credenciamento-01-2020-SMCT-24-11-2020.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 24 de Novembro de 2020 |