×

Mensagem

Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento

Edital de Chamamento Público para o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura e espaços culturais. - 2020

por

"O Município de Itaquaquecetuba, com sede no Paço Municipal, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 283, Vila Virgínia, inscrito no CNPJ nº 46.316.600/0001-64, representado pelo Senhor Prefeito, Dr. Mamoru Nakashima, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, neste identificada como SMC, representada pelo Senhor Secretário, Sandro Vasconcelos Pedro, torna público o presente Chamamento para Cadastro de trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais em Itaquaquecetuba para fomento à cultura municipal, para mapeamento cultural e geração de indicadores culturais no Município e ainda, para os efeitos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020." CAPÍTULO II – DO OBJETO 2. Este Edital tem por objeto o CADASTRAMENTO de trabalhadores e trabalhadoras da cultura e espaços culturais. 3. Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei 14.017 de Junho de 2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. 4. Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. 5. O presente cadastro visa aproximar de forma democrática trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais que almejem parcerias com a SMC para o fomento da produção artística, da cultura local, do patrimônio e da geração de indicadores culturais em Itaquaquecetuba, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade. CAPÍTULO III - DO CADASTRO 6. A veracidade dos dados inseridos no formulário de cadastro é de total responsabilidade do cadastrado, que responderá civil e criminalmente por eles. 7. O cadastro será efetuado através dos link https://forms.gle/o2bZzT3Y7BhYgkMp6 para trabalhadores e trabalhadoras da cultura e através do link https://forms.gle/8pPqJKFnBTCbH6JXA para espaços culturais, ambos de forma gratuita. 8. Compete à SMC o gerenciamento e gestão do Cadastro. 9. Após a inserção dos dados no sistema, o cadastrado deverá comparecer a SMC sempre que solicitado para apresentar os documentos originais, com vistas à utilização do seu cadastro para possível contratação e/ou parceria. 9.1. O cadastrado deverá ainda, acompanhar através do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba as publicações decorrentes do seu cadastro e de eventuais resultados de pedidos de concessão de benefícios. 10. O cadastro terá validade de 02 (dois anos), sendo necessário novo cadastramento após esse período. 11. O envio das informações cadastrais só será efetivada mediante o preenchimento adequado em todos os campos tidos como obrigatórios, sendo da inteira responsabilidade do cadastrando as informações conflitantes, incompletas ou inverídicas que lhe impedirem de participar de programas. 12. Poderão participar do presente chamamento os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, e espaços culturais, desde que ambos sejam, respectivamente, residentes e sediados no Município de Itaquaquecetuba. 13. Não serão cadastrados espaços culturais vinculados ou criados pela Administração Pública Direta ou Indireta. 14. O cadastro, por si só, NÃO importa em transferências de recursos financeiros, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos cadastrados, nem tampouco qualquer tipo de vínculo com a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. 15. O Cadastro ficará aberto permanentemente para todos os interessados. CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 16. O ato de cadastramento implica na aceitação e concordância com os termos contidos neste chamamento. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela SMC. - Publicado em 24/07/2020.
Nome do Arquivo: Edital-de-Chamamento-publico-para-o-cadastramento-de-trabalhadoes-e-trabalhadoras-da-cultura-e-espacos-culturais-24-07-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 255.83 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 24 de Julho de 2020