Edital de Auto de Infração - Divisão de Fiscalização Tributária
por Secretaria de Administração
"Pelo presente Edital, em cumprimento ao artigo 347, Inciso VIII, alínea "c" da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, ficam AUTUADOS os contribuintes constantes da relação anexa. O presente ficará afixado no quadro de EDITAIS da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, sito a Avenida Vereador João Fernandes da Silva n' 283, Vila Virginia, Itaquaquecetuva/ SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os referidos contribuintes deverão comparecer no endereço supramencionado, para regularizar a situação fiscal, assim como a recolher junto aos cofres públicos, os valores relativos ao(s) Auto(s) de Infração dentro do respectivo vencimento, que é de 30 (trinta) dias, contados desta data de publicação, ou apresentar defesa escrita, sob pena de cobrança executiva. Após, transcorrido o aqui estabelecido, todos os contribuintes relacionados serão considerados regularmente notificados da(s) Autuação(ões)."
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