Comunicado nº 003 Recadastramento

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Comunicado nº 003 Recadastramento. A Divisão de Controle e Circulação de Frota, visando melhor atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro e os interesses da Municipalidade; Considerando, que para a condução de um veículo automotor, os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação, obedecendo as normas do CTB em especial o Art. 162; Considerando, que o servidor autorizado a dirigir veículo oficial desta Municipalidade, compreende o Art. 4º do Decreto Municipal nº 5.442/2005, que em cometimento de uma das infrações previstas no art. 162 do CTB, ficara impedido da condução do veículo oficial desta Municipalidade, em desconformidade com o art. 152, II, XIV E XVI da Lei LC nº 64/2002; Considerando, que a falta de atualização dos dados cadastrais dos servidores que exercem a função de motorista, ou daqueles autorizados a dirigir veículo Oficial da Prefeitura de Itaquaquecetuba, levara à suspensão do registro no sistema de abastecimento veicular e o seu posterior cancelamento. Resolve, com anuência da Secretaria de Administração, determinar a obrigatoriedade do RECADASTRAMENTO dos motoristas de todas as Secretarias e de seus respectivos Departamentos ou Divisões e todos aqueles vinculados com autorização para dirigir veículo oficial, com os seguintes dados: a) Nome Completo; b) RGF - Registro Geral Funcional (Matrícula); c) Nº CNH com cópia anexa; d) E-mail; e) Endereço Completo; f) Nº de telefone Celular; g) Secretaria em que está lotado; O RECADASTRAMENTO será realizado através de formulário on-line no seguinte Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd8JQUKs3hI3hKqPZjiYIkY1VQCQtPZxdEecnDOQNmjhjNopQ/alreadyresponded Cabe ressaltar, que o prazo do Recadastramento e de 10 dias corridos, após, a publicação deste comunicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba, e que o não atendimento a determinação do presente Comunicado, sujeitara o servidor a pena de conduta desidiosa, e respondera a Processo Administrativo Disciplinar. Observação: Para efeitos de comprovação e confirmação do Recadastramento, o servidor deverá realizar o print da tela ao final do procedimento, e apresentar ao superior hierárquico de sua Secretaria responsável pelos seus serviços, que em seguida, informara o nome e RGF do servidor em questão, por meio de Ofício a Divisão de Controle e Circulação de Frota da Secretaria Municipal de Administração e Modernização. - Publicado em 01/09/2022.
Nome do Arquivo: Despacho-Publicacao-Diario-Oficial-Recadastramento-Motoristas-01-09-22.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.29 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 01 de Setembro de 2022