DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO Nº 14.678/2022 - COMISSÃO PERMANENTE MULTIDISCIPLINAR PARA ENFRENTAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO
por Secretaria de Administração
DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO Nº 14.678/2022 - COMISSÃO PERMANENTE MULTIDISCIPLINAR PARA ENFRENTAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO
1. Considerando a necessidade de planejamento técnico-orçamentário para cumprimento das obrigações decorrentes do passivo judicial total do Município, conforme apresentado no Tópico III às fls. 763/768;
2. Considerando que o levantamento do passivo judicial fora captaneado pelas Secretarias Municipais de Governo, Jurídico, Habitação, Obras e Defesa Civil, e, segundo informação da sobredita Comissão às fls. 763, essa documentação instrui os autos do Processo Administrativo nº. 7.535/2023;
3. Considerando a necessidade de se estabelecer uma coordenação intersecretarial para elaboração de um planejamento técnico-orçamentário razoável e compatível com as finanças municipais para cumprimento das obrigações judiciais pendentes, sem que isso comprometa outras demandas sociais (educação, saúde, assistência social etc);
Determino, com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº. 247/2014, que a Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, enquanto órgão com competência para definir diretrizes e prioridades de política institucional no âmbito interno do município e, nesta função, direcionar a prioridade governamental, atue na qualidade de órgão coordenador de articulação do planejamento técnico-orçamentário ora tratado, de modo a apresentar um planejamento para cumprimento nos próximos 4 (quatro) anos – 2025/2028, com indicação dos processos judiciais prioritários e os respectivos motivos que sustentam a priopridade, desde já orientando-se à realização de reunião intersecretarial para início dos trabalhos, com participação da Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco para auxílio no que tange aos TAC’s de áreas de risco.
Por fim, tendo em vista os relevantes e razoáveis argumentos apresentados pela Comissão Permanente Multidisciplinar para Enfrentamento das Áreas de Risco no Tópico II de fls. 760/763, que embasam o pedido de prorrogação de prazo para apresentação da minuta tendente a criar o fluxo de procedimento padrão a ser adotado por todos os orgãos municipais em situações de risco, defiro a dilação pretendida até o dia 07/02/2025. Publicado em 30.08.2024.
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