DECRETO Nº 8.643, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dá nova redação ao Decreto nº 8.610, de 23 de setembro de 2025.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8643, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dá nova redação ao Decreto nº 8.610, de 23 de setembro de 2025.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.929, de 12 de setembro de 2025, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 8.610, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................
Art. 3º...........................
Parágrafo único. O prazo para entrega da declaração referente ao exercício de 2025 vigerá até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º As declarações eletrônicas, de que trata este Decreto, serão armazenadas em base de dados digital gerida pela empresa de tecnologia contratada Conan – Consultoria em Administração Municipal Ltda, cabendo ao Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração e Modernização o controle, supervisão e acesso aos registros, observado o sigilo legalmente aplicável.
.....................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.11.2025.
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