DECRETO Nº 8.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “Revoga o Decreto nº 6.102, de 20 de fevereiro de 2009.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “Revoga o Decreto nº 6.102, de 20 de fevereiro de 2009.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e do Processo Administrativo nº 6750/2023, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 6.102, de 20 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publicado em 25.11.2025.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)