DECRETO Nº 8.638, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgoto 7C-ID-683-

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DECRETO Nº 8638, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgoto 7C-ID-683-17 Ø200mm Estrada dos Batistas, integrantes do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.567, de 22 de outubro de 2025, decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo o cadastro 1727/679 2 áreas, sendo a primeira de 76,07 m² (setenta e seis metros e sete centímetros quadrados) e a segunda de 89,69 m² (oitenta e nove metros e sessenta e nove centímetros quadrados); já o cadastro 1727/680 possui 3 áreas, sendo elas de 16,18 m² (dezesseis metros e dezoito centímetros quadrados); 226,32 m² (duzentos e vinte e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados); 49,66 m² (quarenta e nove metros e sessenta e seis centímetros quadrados), todos na Estrada dos Batistas, s/nº, Bairro Rio Abaixo, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08578-030, devido à implantação das obras da Rede Coletora de Esgoto 7C-ID-683-17 Ø200mm Estrada dos Batistas, pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMQ-694/24 e respectivo memorial descritivo, constantes dos cadastros nº 1727/679 e 1727/680, a saber: Cadastro 1727/679 – Proprietário: Francisco Mariano Pereira e outra Ocupante: Fábrica de Doces Confirma LTDA Transcrição nº 6.183 do 1º CRI de Mogi das Cruzes Área 1 (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 76,07 m² Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-694/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", de coordenadas E=358.890,260m e N=7.403.869,576m; localizado na divisa com a propriedade ocupada por Espolio de Donato Mascarenhas Neto, daí, segue pela referida divisa, com azimute de 154°00'50" e distância de 1,99m até o ponto aqui designado "2", de coordenadas E=358.891,133m e N=7.403.867,787m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°19'09" e 38,13m até o ponto aqui designado "3", de coordenadas E=358.856,773m e N=7.403.851,265m; 334°19'58" e 2,00m até o ponto aqui designado "4", de coordenadas E=358.855,907m e N=7.403.853,067m; 64°19'58" e 38,11m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 76,07m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 (5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 - 5) = 89,69m²Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-694/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "5", de coordenadas E=358.900,658m e N=7.403.835,696m; localizado na divisa com a propriedade ocupada por Espolio de Donato Mascarenhas Neto, daí, segue pela referida divisa, com azimute de 163°28'12" e distância de 2,10m até o ponto aqui designado "6", de coordenadas E=358.901,255m e N=7.403.833,684m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°50'31" e 2,51m até o ponto aqui designado "7", de coordenadas E=358.899,181m e N=7.403.832,277m; 165°04'42" e 9,78m até o ponto aqui designado "8", de coordenadas E=358.901,700m e N=7.403.822,823m; 244°39'31" e 4,85m até o ponto aqui designado "9", de coordenadas E=358.897,318m e N=7.403.820,748m; 161°12'29" e 16,93m até o ponto aqui designado "10", de coordenadas E=358.902,773m e N=7.403.804,717m; 65°39'58" e 6,85m até o ponto aqui designado "11", de coordenadas E=358.909,014m e N=7.403.807,540m; deste, segue confrontando com a propriedade ocupada por Espolio de Donato Mascarenhas Neto, com azimute de 163°28'12" e distância de 2,02m até o ponto aqui designado "12", de coordenadas E=358.909,589m e N=7.403.805,604m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°39'58" e 8,78m até o ponto aqui designado "13", de coordenadas E=358.901,589m e N=7.403.801,987m; 341°12'29" e 20,92m até o ponto aqui designado "14", de coordenadas E=358.894,850m e N=7.403.821,792m; 64°39'31" e 4,97m até o ponto aqui designado "15", de coordenadas E=358.899,339m e N=7.403.823,918m; 345°04'42" e 9,54m até o ponto aqui designado "16", de coordenadas E=358.896,883m e N=7.403.833,134m; 55°50'31" e 4,56m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 89,69m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Cadastro 1727/680 – Proprietário: Francisco Mariano Pereira e outra Compromissário: Espólio de Donato Mascarenhas Neto Transcrição nº 6.183 do 1º CRI de Mogi das Cruzes Área 1 (5 – 17 – 18 – 19 – 20 – 6 - 5) = 16,18m² Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-694/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "5", de coordenadas E=358.900,658m e N=7.403.835,696m, localizado na divisa com a propriedade ocupada pela Fábrica de Doces Confirma LTDA, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°50'31" e 3,96m até o ponto aqui designado "17", de coordenadas E=358.903,935m e N=7.403.837,919m; 351°26'40" e 2,49m até o ponto aqui designado "18", de coordenadas E=358.903,565m e N=7.403.840,383m; 77°54'54" e 2,00m até o ponto aqui designado "19", de coordenadas E=358.905,524m e N=7.403.840,802m; 171°26'40" e 3,87m até o ponto aqui designado "20", de coordenadas E=358.906,100m e N=7.403.836,971m; 235°50'31" e 5,86m até o ponto aqui designado "6", de coordenadas E=358.901,255m e N=7.403.833,684m; deste, segue confrontando com a propriedade ocupada pela Fábrica de Doces Confirma LTDA, com azimute de 343°28'12" e distância de 2,10m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 16,18m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 (21 – 22 – 23 – 24 – 25 – 12 – 11 – 26 – 27 – 28 - 21) = 226,32m² Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-694/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "21", de coordenadas E=358.958,347m e N=7.403.834,272m, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°45'11" e 3,63m até o ponto aqui designado "22", de coordenadas E=358.961,418m e N=7.403.836,210m; 149°13'15" e 26,14m até o ponto aqui designado "23", de coordenadas E=358.974,794m e N=7.403.813,753m; 246°46'00" e 61,54m até o ponto aqui designado "24", de coordenadas E=358.918,247m e N=7.403.789,478m; 333°27'11" e 18,28m até o ponto aqui designado "25", de coordenadas E=358.910,079m e N=7.403.805,826m; 245°39'58" e 0,54m até o ponto aqui designado "12", de coordenadas E=358.909,589m e N=7.403.805,604m; deste, segue confrontando com a propriedade ocupada pela Fábrica de Doces Confirma LTDA, com azimute de 343°28'12" e distância de 2,02m até o ponto aqui designado "11", de coordenadas E=358.909,014m e N=7.403.807,540m; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°39'58" e 2,19m até o ponto aqui designado "26", de coordenadas E=358.911,009m e N=7.403.808,442m; 153°27'11" e 18,31m até o ponto aqui designado "27", de coordenadas E=358.919,193m e N=7.403.792,060m; 66°46'00" e 57,47m até o ponto aqui designado "28", de coordenadas E=358.972,006m e N=7.403.814,732m; 325°02'47" e 23,84m até o ponto inicial 21, fechando o perímetro e encerrando uma área de 226,32m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 3 (29 – 30 – 31 – 32 – 33 – 34 - 29) = 49,66m² Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 6.183 do 1º C.R.I de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-694/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "29", de coordenadas E=358.953,712m e N=7.403.831,348m; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°45'11" e 2,01m até o ponto aqui designado "30", de coordenadas E=358.955,415m e N=7.403.832,423m; 154°32'51" e 3,12m até o ponto aqui designado "31", de coordenadas E=358.956,758m e N=7.403.829,601m; 217°24'18" e 23,05m até o ponto aqui designado "32", de coordenadas E=358.942,758m e N=7.403.811,293m; 307°24'18" e 2,00m até o ponto aqui designado "33", de coordenadas E=358.941,169m e N=7.403.812,508m; 37°24'18" e 21,83m até o ponto aqui designado "34", de coordenadas E=358.954,427m e N=7.403.829,845m; 334°32'51" e 1,66m até o ponto inicial 29, fechando o perímetro e encerrando uma área de 49,66m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição da servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da clausula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024. Art. 3° - Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrument de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área. Art. 4° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.11.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8638-Declara-de-utilidade-publica-fins-instituicao-servidao-adm-PA-20567-25-24-11-25.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 25 de Novembro de 2025