Decreto nº 8.635, de 19 de Novembro de 2025."Convoca a eleição do Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2026/2027, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 6.197, de 06 de outubro de 2009, Lei Municipal de 2518 de 14 de junho de 2007, Decreto Municipal nº 5972, de 10 de abril de 2008 e na resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 que dispõe sobre o Controle Social do SUS no Município de Itaquaquecetuba, na forma definida pelo Edital de Convocação e Regimento da 17ª Eleição do Conselho Municipal de Saúde nº 01/2025, dá a conhecer o calendário eleitoral, e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.518, de 14 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, adotada pelo Decreto Municipal de 6.197, de 06 de outubro de 2009, e da Comissão Eleitoral, conforme nomeação através da Portaria 150.975 de 07 de novembro de 2025, que aprovou o Edital de Convocação da Eleição do Conselho Municipal de Saúde Nº 01/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de convocar a eleição do Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2026/2027,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, na forma do Regimento Eleitoral (Anexo I) e do Edital de Convocação CMS nº 01/2025 (Anexo II), aprovados em Reunião Ordinária do Conselho realizada em 30 de outubro de 2025, e pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria nº 150.975, de 07 de novembro de 2025.
Art. 2º O calendário para a eleição do Conselho Municipal de Saúde é o estabelecido no ANEXO III deste Decreto.
Art. 3º A ficha de inscrição do seguimento Trabalhadores e Usuários é o estabelecido no ANEXO IV e V deste Decreto respectivamente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUAQUECETUBA/SP – PARA O BIÊNIO 2026-2027
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n.º 6197, de 06 de outubro de 2009, Lei Municipal 2518, de 14 de junho de 2007, Decreto Municipal n.º 5972, de 10 de abril de 2008, Decreto Municipal nº 8.303 de 01 de dezembro de 2023 e na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e Portaria n.º 150.975 de 07 de novembro de 2025, aprova e torna público que a eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde se dará de acordo com as normas deste Regimento e do Edital de Convocação do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2026-2027;
Art. 1º A eleição, escolha e indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão realizadas em consonância com o deliberado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, em sua Reunião ordinária realizada em 30 de outubro de 2025, com o objetivo de eleger entidades, associações, organizações, movimentos sociais de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das entidades de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de saúde obedecendo os seguintes termos:
I - Prestadores de serviços públicos e privados:
a) 01 (uma) vaga para prestador de serviço de saúde do setor privado contratado pelo SUS.
II - Trabalhadores do SUS:
a) 01 (uma) vaga para profissional da área da Saúde, Órgão ou Entidade Privada participante do SUS;
b) 01 (uma) vaga para profissional de Unidade Básica de Saúde;
c) 01 (uma) vaga para profissional da área da Saúde Municipal ou Entidade Representativa;
d) 01 (uma) vaga para trabalhador da área do serviço público da Saúde Estadual;
e) 01 (uma) vaga para trabalhador do prestador de serviço de saúde da área filantrópica contratado pelo SUS Municipal.
III - Usuários:
a) 01 (uma) vaga para representante de Entidade Beneficente de Assistência de cunho exclusivamente filantrópico;
b) 02 (duas) vagas para representantes de Associação de Moradores de Bairros;
c) 01 (uma) vaga para representante dos sindicatos ou entidades de trabalhadores com sede no Município de Itaquaquecetuba;
d) 01 (uma) vaga para representante das associações ou movimentos de portadores de necessidades especiais;
e) 01 (uma) vaga para representante de entidade religiosa;
f) 01 (uma) vaga para representante de entidade de defesa de direitos coletivos ou da Cidadania;
g) 01 (uma) vaga para representante de entidade de defesa dos direitos da Mulher;
h) 01 (uma) vaga para representante da associação de aposentados ou da terceira e Idade;
i) 01 (uma) vaga para representante de Movimentos Sociais.
Art. 2º A eleição, se dará na conformidade com o Edital de Convocação aprovado pela Comissão Eleitoral eleita pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em 27 de julho de 2023, em conformidade com a Portaria nº 140.088 de 29 de agosto de 2023;
Parágrafo único. A eleição, escolha ou indicação dos representantes previstas nos incisos I, II e III deste artigo, se dará através de plenárias unificadas, que ocorrerão no dia 12 de dezembro de 2025, das 09:00 horas às 16:00 horas na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Av. Vereador João Fernandes, n° 53 – Vila Virginia – Itaquaquecetuba/SP, aprovada pela Assembleia de Eleição que será conduzida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que formará a Mesa Eleitoral, acompanhado dos demais membros da Comissão e um representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Os prazos recursais para a impugnação da eleição, publicação da análise e a homologação da eleição, seguirão os prazos do calendário previsto no ANEXO III deste Decreto.
Parágrafo Único: A análise dos recursos será realizada pela Comissão Eleitoral de acordo com o calendário referenciado no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Saúde de Itaquaquecetuba, com o apoio de outros órgãos municipais, deverá garantir as condições necessárias para a realização do disposto acima.
Conselho Municipal de Saúde, 19 de novembro de 2025
RICARDO M. NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ITAQUAQUECETUBA-SP PARA O BIÊNIO DE 2026-2027
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Edital Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades, associações, organizações, movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, das entidades de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de saúde, de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal n.º 6197, de 06 de outubro de 2009, Lei Municipal 2518, de 14 de junho de 2007, Decreto Municipal n.º 5972, de 10 de abril de 2008 e na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - A eleição será coordenada pela a Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria nº 150.975 de 07 de novembro de 2025, composta de 04 (quatro) membros de acordo com as disposições do Decreto n.º 6197, de 06 de outubro de 2009, conforme a seguinte composição:
I. 02 (dois) representantes do segmento dos usuários;
II. 01 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde;
III. 01 (um) representante do segmento do governo;
§ 1º - As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral serão elegíveis.
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas;
II. Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas a registro de candidatura e outros assuntos;
IV. Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
V. Proclamar o resultado eleitoral;
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes dos usuários (entidades e movimentos sociais), trabalhadores e prestador de serviço para o Conselho Municipal de Saúde;
II Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
III. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas, respeitando o voto dos demais membros da comissão, cabendo a este o voto de desempate;
IV. Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 5° - O Conselho Municipal de Saúde dispõe de 16 (dezesseis) vagas para eleição, distribuídas da seguinte forma:
I - Prestadores de serviços públicos e privados:
a) 01 (uma) vaga para prestador de serviço de saúde do setor privado contratado pelo SUS.
II - Trabalhadores do SUS:
a) 01 (uma) vaga para profissional da área da Saúde, Órgão ou Entidade Privada participante do SUS;
b) 01 (uma) vaga para profissional de Unidade Básica de Saúde;
c) 01 (uma) vaga para profissional da área da Saúde Municipal ou Entidade Representativa;
d) 01 (uma) vaga para trabalhador da área do serviço público da Saúde Estadual;
e) 01 (uma) vaga para trabalhador do prestador de serviço de saúde da área filantrópica contratado pelo SUS Municipal.
III - Usuários:
a) 01 (uma) vaga para representante de Entidade Beneficente de Assistência de cunho exclusivamente filantrópico;
b) 02 (duas) vagas para representantes de Associação de Moradores de Bairros;
c) 01 (uma) vaga para representante dos sindicatos urbanos de trabalhadores com sede no Município de Itaquaquecetuba;
d) 01 (uma) vaga para representante das associações ou movimentos de portadores de necessidades especiais;
e) 01 (uma) vaga para representante de entidade religiosa;
f) 01 (uma) vaga para representante de entidade de defesa de direitos coletivos ou da Cidadania;
g) 01 (uma) vaga para representante de entidade de defesa dos direitos da Mulher;
h) 01 (uma) vaga para representante da associação de aposentados ou da terceira e Idade;
i) 01 (uma) vaga para representante de Movimentos Sociais.
§ 1º- Definem-se como entidades, associações e movimentos sociais de usuários do SUS - aquelas que tenham atuação e representação no município, com existência mínima de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente Edital, cujos objetivos constitutivos e prática corrente estejam voltados para a vaga de candidatura e verificada sua estrutura organizacional, como endereço notório, diretoria, órgãos colegiados, estatutos e demais documentos, de forma a possibilitar sua habilitação para se fazer representar no Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º - Definem-se como entidades prestadoras de serviços de saúde – aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos de saúde “clinicas” e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação junto ao SUS no território do Município de Itaquaquecetuba, com existência mínima de 12 (doze) anteriores à publicação do presente Edital;
§ 3º - Não preenchendo as vagas pertencentes à representatividade dos grupos indicados nos incisos primeiro e segundo, caberá aos representantes eleitos dos respectivos segmentos, escolher dentre os inscritos, o nome do profissional ou entidade para preenchimento da vaga, no respectivo segmento.
§ 4º - No segmento dos usuários, as entidades eleitas deverão indicar seus respectivos membros titular e suplente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado oficial do pleito.
§ 5° - No segmento dos trabalhadores o titular e o suplente respectivamente serão eleitos por ordem decrescente de votos, divulgados em publicação do resultado oficial do pleito.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I Das Inscrições
Art. 6º - As inscrições para participação da eleição, das entidades, associações e movimentos sociais de usuários do SUS; das entidades prestadoras de serviços de saúde e dos trabalhadores do SUS, na condição de eleitor e/ou candidato, serão feitas na SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - situada à Avenida Emancipação, 125 – Centro – Itaquaquecetuba/SP, no período de 24 a 28/11/2025, no horário das 09h às 12h (nove às doze horas) e das 13h00min às 16h00min (das treze às dezesseis horas),.
§ 1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como candidatos, especificando o segmento a que pertence a entidade ou movimento, em fichas emitidas pelo Conselho Municipal de Saúde, e devidamente assinadas por seu representante legal em 2 (duas) vias de iguais teor e documentos pertinentes.
§ 2º - Não serão permitidas inscrições como candidatos, no segmento dos trabalhadores em regime de contratação temporária ou em cargos em comissão.
Seção II
Das Documentações
Art. 7º - As entidades, os movimentos sociais e os trabalhadores que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão dirigir-se ao Conselho Municipal de Saúde, sito à Avenida Emancipação, 125 – Centro – Itaquaquecetuba/SP, no período de 24 a 28/11/2025, no horário das 09h às 12h (nove às doze horas) e das 13h00min às 16h00min (das treze às dezesseis horas), endereçado à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, apresentando, no ato do pedido de inscrição, ficha de inscrição e os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
I - Prestadores de serviços, entidades e movimentos sociais:
a) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas do estatuto de constituição devidamente registrado no Cartório de Registro de Título e Documentos;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido diretamente do sitio da Receita Federal do Brasil;
c) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas da Ata de Posse do atual do representante legal do órgão ou entidade, com mandato vigente;
d) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas da cédula de identidade e/ou CNH ou qualquer outro documento oficial com foto do representante legal do órgão ou entidade.
e) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas do Comprovante de atuação de, no mínimo, 12 meses anteriores à publicação do presente Edital (AVCB, Termo de Fomento/Colaboração ou Convênio, Declaração do Dirigente, Material de Divulgação – Fotos/Publicações/Postagens em Rede Social).
II - Trabalhadores da Saúde
a) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas do documento de identidade RG;
b) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas do Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas do Registro Funcional RGF;
d) Na ausência da apresentação do RG e do CPF o trabalhador poderá apresentar Original e Cópia ou Cópia autenticada em Cartório de Notas de qualquer outro documento oficial com foto, desde que o mesmo contenha o número do RG e do CPF, tais como: CNH, Documentos emitidos pelo Conselho de Classe Profissional, documento das forças armadas, etc.;
Seção III
Da Homologação das Inscrições de Entidades Votantes e ou Candidatas
Art. 8º - Após o encerramento do prazo para pedido de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para deferir o registro das entidades e movimentos de saúde, fazendo publicar em 02 (dois) dias úteis a relação de pedidos deferidos e indeferidos.
Art. 9º - As entidade e movimentos que tiverem seus pedidos de registro negados, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso de impugnação junto Conselho Municipal de Saúde, sito à Avenida Emancipação, 125 – Centro – Itaquaquecetuba/SP, no período de 24 a 28/11/2025, no horário das 09h às 12h (nove às doze horas) e das 13h00min às 16h00min (das treze às dezesseis horas), endereçado à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.
Art. 10 - A Comissão Eleitoral terá prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar os recursos interpostos, fazendo publicar suas decisões no Diário Oficial.
Art. 11 - Encerrado o prazo para as inscrições dos prestadores, das entidades, dos movimentos sociais e trabalhadores, bem como o prazo para recursos e análise dos mesmos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede do Conselho Municipal de Saúde, no site da Prefeitura e no Diário Oficial, a relação das entidades, dos movimentos sociais e dos trabalhadores habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
Seção IV
Da Eleição
Art. 12 - A eleição para preenchimento das vagas das entidades representativas dos usuários e trabalhadores do SUS no Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 12 de Dezembro de 2.025, das 09h00mim (nove horas) às 16h00mim (dezesseis horas) no órgão Público - Sede da Secretaria Municipal de Cultura, estabelecida na Av. João Fernandes da silva, nº 53 – Vila Virginia, Itaquaquecetuba/SP.
§ 1º - A Assembleia de Eleição será conduzida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que formará a Mesa Eleitoral, acompanhado dos demais membros da Comissão e um representante da Secretaria Municipal de Saúde designado especificadamente para este ato.
§ 2º - Poderá votar no seguimento dos usuários, todo e qualquer munícipe, maior de 16 anos, que comprove domicílio eleitoral, com apresentação do título de eleitor (modelo físico) e/ou E-Título – Título Eletrônico de Eleitor (impresso através do aplicativo do próprio TSE), juntamente com documento oficial com foto;
§ 3º - A cédula de votação do segmento dos usuários, deverá constar todas as entidades elegíveis pela comissão a participar do pleito, separadas por representatividade, conforme Capítulo III deste edital. Após confeccionada deverá ser analisada e validada pela comissão. Somente será validada 01 (um) voto por cédula. Não serão computados os votos nulos, rasurados e brancos;
§ 4º - Poderá votar no seguimento dos trabalhadores de saúde, somente os trabalhadores dos serviços de saúde municipais concursados, conforme lista disponibilizada pelo RH da Secretaria de Saúde, com documento oficial com foto, poderá ser utilizado o RGF do servidor;
§ 5º - A cédula de votação do seguimento dos trabalhadores de saúde deverá conter todos os nomes e postos de trabalho, dos trabalhadores elegíveis pela comissão a participar do pleito, sendo que somente será validado 01 (um) voto por cédula. Não serão computados os votos nulos, rasurados e brancos;
§ 6º - A fiscalização da votação dar-se-á pelos próprios representantes que integrarem o processo eleitoral, será autorizado somente a participação de 01 (um) membro, desde que não cause tumulto ao pleito, devidamente identificados com crachá da instituição;
§ 7º - O Pleito contará de 02 (duas) mesas e URNAS “escrutínios secretos” distintas de votação, sendo 01(uma) para seguimento dos usuários e 01(uma) seguimento dos trabalhadores, ambas identificadas por cada segmento;
Art. 13 - Após o término do Pleito a apuração será realizada no mesmo local de votação na presença dos fiscais e/ou por 01 (um) representante de cada segmento, sito Sede da Secretaria Municipal de Cultura, estabelecida na Av. João Fernandes da silva, nº 53 – Vila Virginia, Itaquaquecetuba/SP, início da apuração deverá ser autorizado pela Comissão Eleitoral;
§ 1º - Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado e do trabalhador da saúde que conte maior tempo de exercício na categoria da vaga em disputa.
§ 2º - Fica impreterivelmente proibido a realização de “Boca de Urna” nas proximidades do local de votação no raio de 1.000 (mil metros);
§ 3º - Fica impreterivelmente proibido a interferência dos órgãos governamentais e entidades participantes do pleito, prezando pela democracia e transparência do mesmo. Havendo quaisquer atos que comprove, por meio de documentos, fotos e imagens, será cancelada/impugnada a eleição do segmento atingido.
Art. 14 - Após o encerramento do pleito, a Mesa Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, sendo assinada pelos seus componentes e pelos representantes das instituições.
Art. 15 - O resultado final da votação será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, divulgado por meio de Edital, com a indicação do prestador de serviço de saúde, dos trabalhadores eleitos, das instituições eleitas para comporem as vagas da representação dos usuários do SUS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - As despesas com documentação e transporte dos candidatos, inclusive representantes das entidades e dos movimentos sociais, para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dos mesmos.
Art. 17 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Edital.
Art. 18 - Os representantes titulares e suplentes eleitos e os indicados pelo governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, em Decreto específico, publicado em Diário Oficial
§ 1º - A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, no Conselho Municipal de Saúde, bem como a eleição da Mesa Diretora, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, em até 15 (quinze) dias, após a publicação do decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação.
§ 2º - O mandado dos representantes eleitos terá duração de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal 2518, de 14 de junho de 2007.
Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Itaquaquecetuba, 19 de novembro de 2.025
ÉRIKA FACINE SILVA GRAVA
Presidente da Comissão Eleitoral
RICARDO M. NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ANEXO III
ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2025
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 07.11.2025 DIARIO OFICIAL
PUBLICAÇÃO DO DECRETO E EDITAL DE CONVOCAÇÃO
19.11.2025 D.O.
DAS INSCRIÇÕES
Período de 24/11/2025 à 28/11/2025 (09h às 16h) 24.11.2025
a
28.11.2025 SEDE DO CONSELHO
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
Deferidos e Indeferidos 03.12.2025 D.O.
PRAZO FINAL PARA RECURSO DE INDEFERIMENTO
Recurso de indeferimento 05.11.2025 SEDE DO CONSELHO
REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ANÁLISE DE RECURSOS 08.12.2025 SEDE DO CONSELHO
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSOS
1 (um) dia corrido – Publicação 09.12.2025 D.O.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1 (um) dia corrido – Publicação 09.12.2025 D.O.
ELEIÇÃO - PRESENCIAL
09:00 hrs às 16:00 hrs 12.12.2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
APURAÇÃO
às 16:15 hrs 12.12.2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO
15.12.2025 D.O.
PRAZO RECURSAL
1 (um) dia útil – recurso de impugnação 16.12.2025 PRAZO
PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS 18.12.2025 D.O.
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO 19.12.2025 D.O.
PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO 06.01.2026 D.O.
POSSE 08.01.2026 CÂMARA MUNICIPAL. - Publicado em 19/11/2025.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8635-Convoca-Eleição-Conselho-Saude-Biênio-2026-2027 19-11-25.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.8 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 19 de Novembro de 2025 |