DECRETO N° 8630, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do Município de Itaquaquecetuba, visando ao levantamento do Balanço Geral do Municipio do exercício de 2025 e dá providências correlatas.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.031, de 30 de setembro de 2025, e
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal nº 10.028/2000, que alterou o Capítulo IV do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes Contra as Finanças Públicas, a Lei Federal nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; bem como o Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, as quais impõem sanções aos responsáveis pela sua não observância;
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2025, ficam estabelecidas as seguintes disposições:
I – as requisições de compras e de serviços deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações até o dia 1º de novembro de 2025;
II – os empenhos emitidos até 31 de outubro de 2025 deverão ser liquidados até 1º de dezembro de 2025, ficando automaticamente anulados, após essa data, aqueles que não tiverem sido devidamente liquidados, por ato da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;
III – os empenhos emitidos até 30 de novembro de 2025 deverão ser liquidados até 15 de dezembro de 2025, ficando automaticamente anulados, após essa data, aqueles que não tiverem sido liquidados, por ato da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;
IV – os empenhos globais relativos a serviços de caráter continuado deverão ser liquidados até 20 de dezembro de 2025, ficando automaticamente anulados, após essa data, aqueles que não tiverem sido liquidados, ressalvados os contratos de natureza continuada que onerarem o exercício orçamentário subsequente.
Art. 2°. É vedada a emissão de empenhos após 20 de novembro de 2025, ressalvadas as
hipóteses previstas neste artigo.
§1º. A vedação estabelecida no caput deste artigo, não se aplica às seguintes despesas, que poderão ser empenhadas até 30 de dezembro de 2025:
I – decorrentes de processos licitatórios concluídos até a data de publicação deste Decreto;
II – de caráter constitucional, observados os limites de aplicação previstos na Constituição Federal;
III – relativas a obrigações tributárias;
IV – referentes a pessoal, encargos sociais e obrigações patronais;
V – concernentes a precatórios, requisições de pequeno valor, sentenças judiciais, indenizações e restituições;
VI – relativas a juros, amortizações e encargos da dívida pública;
VII – custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Salário-Educação e de demais receitas vinculadas;
VIII – decorrentes de convênios com receitas efetivamente arrecadadas, bem como de operações de crédito;
IX – decorrentes de alterações orçamentárias publicadas após a data estabelecida no caput; e
X – referentes a encargos financeiros do Município de Itaquaquecetuba.
§2º. A Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade poderá, excepcionalmente, mediante análise e aprovação de justificativa apresentada pelo órgão ou unidade requisitante, autorizar a emissão de empenhos após o prazo estabelecido no caput, desde que destinados ao atendimento de despesas não previstas no § 1º.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 11.11.2025.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-8630-Estabele-normas-encerramento-da-execucao-orcamentaria-financeira-municipio-10-11-25.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.66 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 11 de Novembro de 2025 |