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DECRETO Nº 8.614, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre o funcionamento intermitente dos semáforos no período noturno, no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8614, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre o funcionamento intermitente dos semáforos no período noturno, no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.519, de 12 de agosto de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido o funcionamento intermitente dos semáforos localizados nas vias públicas do Município de Itaquaquecetuba, no período compreendido entre 00h00 (meia-noite) e 05h00, com o objetivo de garantir maior fluidez ao tráfego e segurança aos condutores.
§1º. O funcionamento intermitente consistirá na substituição da operação cíclica normal por modo de pisca intermitente (amarelo), de acordo com o disposto na legislação de trânsito vigente.
§2º. A mudança de funcionamento dependerá de estudo técnico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que considerará critérios como volume de tráfego, índices de acidentes e localização dos equipamentos.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana será responsável por:
I – definir os locais e horários específicos de ativação do modo intermitente;
II – garantir a sinalização adequada nos locais afetados;
III – promover campanhas informativas para orientação dos condutores e pedestres.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 02.10.2025.
DECRETO Nº 8.614, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre o funcionamento intermitente dos semáforos no período noturno, no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
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