DECRETO Nº 8.606, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a recondução de membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8606, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a recondução de membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Artigo 6° da Lei Ordinária Municipal n° 1.910 de 25 de novembro de 1999, e o Processo Administrativo nº 15.590, de 13 de agosto de 2025, decreta:
Art. 1º. Ficam reconduzidos aos respectivos cargos, ao término do atual mandato, os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) nomeados pelo Decreto nº 7.964, de 28 de julho de 2021, conforme disposição do Artigo 6° da Lei Ordinária Municipal n° 1.910 de 25 de novembro de 1999.
Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 15.09.2025.
DECRETO Nº 8.606, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a recondução de membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI e dá outras providências.”
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