DECRETO Nº 8.574, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Altera o Decreto nº 8.260, de 29 de agosto de 2023 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8574, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Altera o Decreto nº 8.260, de 29 de agosto de 2023 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.788, de 16 de julho de 2025;
Considerando o que dispõe o Art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 113, de 25 de agosto de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.260, de 29 de agosto de 2023, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – FUMMAS, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 113, de 25 de agosto de 2005, fica assim constituído:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento:
a) Yasmim Zampieri Sampaio – Presidente.
II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Davi Feliz da Silva.
III – Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
a) César Alexandre Paiatto.
IV - Representante da sociedade civil do Conselho de Gestão e Saneamento Ambiental de Itaquaquecetuba - COGESAI:
a) Valéria da Silva Tardioli.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 8.318, de 12 de janeiro de 2024. Publicado em 16.07.2025.
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