DECRETO Nº 8.570, DE 01 DE JULHO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação da Rede Coletora Ø300mm e Ø200mm – Vila Rolândia, integ

por

DECRETO Nº 8570, DE 01 DE JULHO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação da Rede Coletora Ø300mm e Ø200mm – Vila Rolândia, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.614, de 05 de junho de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 243,76m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e seis centésimos de metro quadrado), devido a implantação das obras da Rede Coletora Ø300mm e Ø200mm – Vila Rolândia, Integrante do Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-731/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro imobiliário n.º 1727/540, a saber: Cadastro nº 1727/540 – Proprietário: Espólio de Samoel Morelli Área: 243,76m² - Planta nº EMQ-731/24 Área 1: (S11 - S8 - S7 - S6 - S20 - S19 - S18 - S13 - S12 - S11) = 142,72m² Faixa de terras que grava METADE DE UM TERRENO, situado no bairro Aracaré, em perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 44.564 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-731/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S11”, localizado na divisa com o imóvel sito Avenida Quarto Centenário (atual Avenida Fernando Vasconcelos Rossi), 1441, Jardim Gloria, transcrito sob nº 24.897, do CRI de Mogi das Cruzes (Atual Matr. 85.602 do 1º C.R.I. de Poá-SP), de propriedade de Espólio de Samoel Morelli, entre os pontos titulados 2 e 3, distante 393,58m do ponto 2; daí, segue pela referida divisa por 5,25m até o ponto aqui designado “S8”; deflete à esquerda com ângulo interno de 130°21'19" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 4,67m até o ponto aqui designado "S7"; deflete à esquerda com ângulo interno de 172°15'40" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 21,96m até o ponto aqui designado "S6"; deflete à esquerda com ângulo interno de 57°23'00" e segue confrontando com a área situada à Avenida Quarto Centenário (atual Avenida Fernando Vasconcelos Rossi), s/nº, Jardim Glória, matriculada sob nº 52.801, deste CRI de Poá-SP, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDUH por 4,75m até o ponto aqui designado "S20"; deflete à esquerda com ângulo interno de 122°37'00" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 17,13m até o ponto aqui designado "S19"; deflete à direita com ângulo interno de 297°03'31" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 16,71m até o ponto aqui designado "S18"; deflete à esquerda com ângulo interno de 120°19'30" e segue confrontando com a área situada à Avenida Quarto Centenário (atual Avenida Fernando Vasconcelos Rossi), s/nº, Jardim Glória, matriculada sob nº 52.801, deste CRI de Poá-SP, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDUH por 2,32m até o ponto aqui designado "S13"; deflete à esquerda com ângulo interno de 59°40'31" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 18,87m até o ponto aqui designado "S12"; deflete à direita com ângulo interno de 250°40'57" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,57m até o ponto inicial S11, fechando o perímetro com ângulo interno de 49°38'32" e encerrando uma área de 142,72m². Área 2: (S11 - S8 - S9 - S10 - S11) = 101,04m² Faixa de terras que grava UM TERRENO, situado na antiga Fazenda Aracaré, atualmente bairro do Aracaré, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 85.602 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-731/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S11”, localizado na divisa com o imóvel sito Avenida Quarto Centenário (atual Avenida Fernando Vasconcelos Rossi), 1429, Jardim Gloria, matriculado sob nº 44.564, do CRI de Poá-SP, em nome e posse de Espólio de Samoel Morelli, entre os pontos titulados 2 e 3, distante 393,58m do ponto 2; daí, segue pela referida divisa por 5,25m até o ponto aqui designado “S8”; deflete à direita com ângulo interno de 49°38'41" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 25,28m até o ponto aqui designado "S9"; deflete à direita com ângulo interno de 130°06'20" e segue pelo alinhamento da Rua Samoel Morelli Filho por 5,23m até o ponto aqui designado "S10"; deflete à direita com ângulo interno de 49°53'31" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 25,25m até o ponto inicial S11, fechando o com ângulo interno de 130°21'28" e encerrando uma área de 101,04m². Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 01.07.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8570-Declara-de-Utilidade-Pública-fins-de-instituicao-de-servidao-de-passagem-implantacao-de-Rede-Coletora-SABESP-Proc-11614-25-01-07-25.pdf
Tamanho do Arquivo:
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 01 de Julho de 2025