Decreto 8568/2025 - “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e dá outras providências.”

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Decreto nº 8.568, de 27 de junho de 2025. “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.236, de 10 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO que a Educação Permanente em Saúde é o conceito pedagógico estruturante dos processos de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO ainda, os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que preveem a qualificação contínua dos trabalhadores da saúde para garantir uma atenção integral e resolutiva à população; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reorganização e fortalecimento dos processos de ensino e capacitação envolvendo servidores, médicos, estagiários e demais profissionais da rede, visando à melhoria da qualidade dos serviços de atenção à saúde no município; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba - SEMSA, com a finalidade de promover a qualificação contínua e integrada dos profissionais que atuam no Sistema Municipal de Saúde, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Parágrafo único. A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde será implementada por meio de ações, programas e estratégias destinados aos trabalhadores da saúde, residentes médicos, estagiários e profissionais das diversas áreas que compõem o Sistema Único de Saúde em âmbito municipal. Art. 2°. São objetivos da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde: I - fortalecer a capacidade técnica, ética e comportamental dos servidores por meio de ações educativas com abordagem multiprofissional; II - promover o desenvolvimento de competências alinhadas às necessidades e metas do SUS; III - estimular a criação de ambientes de aprendizagem contínua e colaborativa no âmbito da SEMSA; IV. superar barreiras geográficas e temporais por meio do uso de tecnologias educacionais, como a Educação a Distância EaD); V - assegurar a inclusão e a acessibilidade em todas as ações de capacitação, considerando as diversidades e especificidades dos profissionais da saúde. Art. 3°. A Política Municipal de Educação Permanente será operacionalizada pela Seção de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos à Saúde Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições: I - elaborar o Plano Anual de Educação Permanente, em consonância com as necessidades identificadas e as diretrizes do SUS; II - planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações de capacitação e desenvolvimento realizadas no âmbito municipal; III - supervisionar a execução de ações educativas, monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias com base nos resultados obtidos e nas demandas emergentes; IV - coordenar a articulação intersetorial e interinstitucional com outras secretarias municipais, esferas de governo e instituições de ensino formadoras e capacitadoras; V - garantir a implementação de ações de capacitação que respeitem os princípios da equidade, acessibilidade e inclusão. Art. 4°. Fica instituído o Comitê da Política Municipal de Educação Permanente, composto por representantes indicados pela SEMSA, com as seguintes funções: I - assessorar o NEP no planejamento estratégico das ações de Educação Permanente; II - acompanhar e avaliar a execução do Plano Anual de Educação Permanente; III - promover o diálogo entre os diversos setores da SEMSA, garantindo a representatividade das áreas assistenciais, técnicas e gerenciais; IV - propor soluções para demandas emergentes relacionadas à capacitação e qualificação profissional; V - contribuir para o alinhamento das ações de Educação Permanente às diretrizes do SUS e às prioridades da gestão municipal. Parágrafo único. O Comitê será formado por profissionais indicados pelos diversos setores da SEMSA, incluindo gestores, servidores técnicos e representantes das áreas de assistência e gestão, assegurando ampla representatividade. Art. 5º. As diretrizes para a operacionalização da Política Municipal de Educação Permanente incluem: I - incentivar e valorizar a participação de servidores e profissionais em eventos de capacitação, como cursos, seminários, congressos e oficinas; II - expandir o uso de ferramentas digitais e plataformas de EaD, democratizando o acesso à qualificação profissional; III - fomentar a colaboração entre as coordenadorias da SEMSA, outras secretarias municipais, órgãos estaduais e federais e instituições parceiras; IV - estabelecer estratégias de ensino que integrem teoria e prática, promovendo a aplicação direta dos conhecimentos adquiridos na rotina de trabalho. Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 27/06/2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8568-Dispoe-sobre-instituicao-da-Politica-Municipal-de-Educação-Permanente-da-Sec-Municipal-Saúde -27-06-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.35 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 27 de Junho de 2025