Decreto nº 8.565, de 27 de Junho de 2025. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada neste município de Itaquaquecetuba no Bairro Campo Limpo, necessário ao Município de Itaquaquecetuba, para implantação de galerias de águas pluviais, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.210, de 06 de junho de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Municipio de Itaquaquecetuba, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada com 126,48 m², necessária a implantação de galerias de águas pluviais, área essa que consta pertencer ao proprietário: Marcos Leandro da Silva Tavares, com as medidas, limites e confrontações mencionadas no respectivo memorial descritivo, inserto no cadastro Municipal nº 44452-32-11-0341 in verbis:
MEMORIAL DESCRITIVO
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Endereço: Rua Procópio Barbosa de Miranda, Lote 15.G, Bairro Campo Limpo. Local: Itaquaquecetuba. UF: SP
Cadastro Municipal: 44452-32-11-0341
Area: (126,48 m²)
DESCRIÇÃO
Lote 15.G: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.466,7822m e E 365.481,2172m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Procópio Barbosa de Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°46'34" e 7,80 m até o vértice 2. de coordenadas N 7.404.459,2489m e E 365.479,9192m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Lote 15.H. com os seguintes azimutes e distâncias: 272°43'27" e 14.51 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.404.460,0183m e E 365.463,7497m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a Rua Fortaleza de Minas, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°43'44" e 8,60 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.404.468,4218m e E 365,461,9219m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Lote 15.F, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°51'26" e 17,91 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 126,48 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. Fica o Município de Itaquaquecetuba, autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 27/06/2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8565-Declara-de-utilidade-publica-fins-desapropriação-Bairro-Campo-Limpo-para-implantação-de-galerias-de-águas-pluviais-27-06-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.37 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 27 de Junho de 2025 |