Decreto 8564/2025 - “Convoca a IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.564, de 23 de Junho de 2025. “Convoca a IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.761, de 09 de junho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, a ser realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2025, na Rua Araxá, n° 141, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP. No primeiro dia, terá início às 13h e término às 17h e no segundo dia, terá início às 09h e término às 16h.
§1º. Será realizada uma Pré-Conferência, no dia 26 de junho de 2025, na Rua Guariri, nº 261 – Vila São Carlos, Itaquaquecetuba/SP, com início às 18h e término às 21h, com o objetivo de definir os eixos e demais diretrizes da Conferência.
§2º. A Conferência de que trata o caput terá como tema central: "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas", tendo por base, dentre outras deliberações que forem tomadas, os eixos da Pré-Conferência, observadas as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres atenderá aos seguintes princípios orientadores referenciados pela V Conferência Nacional de Políticas para Mulheres:
I – autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II – busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III – respeito da diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV – caráter laico do Estado;
V – universalidade e acesso as políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI – participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
VII – transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Art. 3º - A coordenação dos trabalhos da IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres será realizada pela Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, através de sua Coordenadoria da Mulher e Centro de Referência de Direitos Humanos, em conjunto com a Comissão Organizadora, cabendo-lhes a elaboração de seu regimento interno.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora a que se refere o caput deste artigo será nomeada via Portaria, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Itaquaquecetuba.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 23/06/2025.
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