Decreto Nº 8556, de 26 de Maio de 2025. “Cria a Identidade Funcional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, de 03 de abril de 1.990, de acordo com o Processo Administrativo nº 9.707, de 13 de maio de 2025, DECRETA:
CONSIDERANDO a importância do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na atenção primária e na promoção da saúde pública, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta suas atividades no Sistema Único de Saúde (SUS) e reforça seu papel na Estratégia Saúde da Família.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 14.536, de 18 de janeiro de 2023, que reconhece os Agentes Comunitários de Saúde como profissionais de saúde; bem como a importância da participação da sociedade na gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal e da diretriz prevista no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, visando assegurar a transparência, a qualidade e a credibilidade dos serviços prestados.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, o que está em conformidade com uma adequada identificação profissional, bem como o disposto no art. 7º, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da racionalização de atos e procedimentos administrativos.
D E C R ET A:
Art. 1º. Fica criada a Identidade Funcional do Agente Comunitário de Saúde (ACS), de uso obrigatório no exercício de suas atribuições funcionais.
Art. 2º. A Identidade Funcional do Agente Comunitário de Saúde será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, contendo:
I - nome completo do agente;
II - foto recente;
III - número de matrícula funcional;
IV - nome da Unidade de Saúde da Família de referência;
V - cargo: Agente Comunitário de Saúde;
VI - brasão e logomarca do Município de Itaquaquecetuba;
VII - logomarca do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - QR Code vinculado ao portal eletrônico oficial da Prefeitura, que permita à população verificar, em tempo real, a autenticidade da identidade funcional e a vinculação do agente à rede municipal de saúde.
Art. 3º. A emissão ou a atualização da Identidade Funcional do Agente Comunitário de Saúde ocorrerão nas seguintes situações:
I – primeira emissão;
II - extravio, perda, roubo ou dano da Identidade Funcional;
III - atualização de dados cadastrais ou alterações na identificação visual.
§1º. Em caso de extravio, perda ou roubo, o servidor deverá comunicar formalmente à chefia imediata e apresentar Boletim de Ocorrência lavrado junto à autoridade policial ou via internet, para fins de emissão de segunda via.
§2°. A atualização de dados cadastrais deverá ser obrigatoriamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da documentação comprobatória, garantindo a regularidade das informações.
Art. 4º. O Agente Comunitário de Saúde deverá usar a Identidade Funcional em local visível, assim considerado o que permita a visualização da parte da frente (foto) pelos cidadãos.
§1º. Quando o cidadão solicitar a confirmação da identificação do Agente Comunitário de Saúde, este deverá permitir o seu acesso ao QR Code contido no verso da Identidade Funcional.
§2º. Na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, o Agente Comunitário de Saúde informará o cidadão que o acesso está sendo permitido unicamente para confirmação da identificação já contida na Identidade Funcional e que os dados são protegidos na forma da lei e, relatará o ocorrido na pasta/prontuário de visita do cidadão.
Art. 5º. A Identidade Funcional do Agente Comunitário de Saúde deverá ser devolvida à Secretaria Municipal de Saúde nos seguintes casos:
I - desligamento do cargo, seja por aposentadoria, exoneração ou demissão;
II - licença ou afastamento do cargo, por qualquer motivo previsto em lei;
III - substituição por nova via.
Art. 6°. A falsificação, o uso indevido, o empréstimo ou o extravio não comunicado da Identidade Funcional será apurado nos termos da legislação vigente, podendo resultar em apuração e responsabilidade no âmbito civil, criminal e administrativo.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas legais vigentes.
Art. 8º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 26/05/2025.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8556-Cria-identidade-Funcional-do-Agente-Comunitario-de-Saúde-26-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.16 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 26 de Maio de 2025 |