DECRETO Nº 8553, DE 21 DE MAIO DE 2025. “Institui o Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual – MEI em Licitações Públicas e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEIROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, incisos V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e na conformidade com o Processo Administrativo nº 4.059, de 06 de março de 2025 e,
Considerando as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.397, de 06 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual (MEI) em Licitações Públicas - PIPML, no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, com o objetivo de estimular os pequenos negócios, mediante apoio, capacitação e estímulo à participação em licitações.
Parágrafo único. O PIPML será coordenado pela Secretaria Municipal do Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo – SEDICSE que, através da Sala do Empreendedor, adotará as diretrizes para a sua implantação, acompanhamento e aprimoramento.
Art. 2º - O Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual (MEI) em Licitações Públicas – PIPML, deverá:
I – promover a capacitação contínua do Microempreendedor Individual;
II – divulgar as oportunidades de contratação pública, garantindo o acesso facilitado aos editais e, especialmente no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, buscar a desburocratização dos procedimentos administrativos, nos limites da lei vigente;
III – implementar ações afirmativas para estimular a participação do Microempreendedor Individual, incluindo a aplicação de reserva de cotas em processos licitatórios, nos termos da lei vigente.
IV – buscar parcerias com técnicos contábeis e serviços jurídicos, a fim de possibilitar o acesso do Microempreendedor Individual a esse serviço especializado a preços acessíveis.
Art. 3º - A Administração Municipal estabelecerá parcerias com instituições/institutos e outras entidades congêneres, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), associações comercial, cooperativas e institutos de ensino técnico ou superior, para atingir os objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual (MEI) em Licitações Públicas – PIPML.
Art. 4º - A Secretaria Municipal do Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo – SEDICSE, viabilizará um espaço que será denominado “ESPAÇO DO EMPREENDEDOR”, onde será feita a gestão do Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual (MEI) em Licitações Públicas – PIPML, atendimento presencial e remoto, divulgação de editais e realização de cursos de capacitação e afins.
Art. 5º - A Administração Municipal promoverá a divulgação do Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual (MEI) em Licitações Públicas – PIPML na sua página na Internet, através da criação de uma aba específica denominada “Portal Municipal de Licitações para MEIs”.
Art. 6º - A Secretaria Municipal do Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo – SEDICSE, monitorará continuamente o Programa Municipal de Incentivo à Participação do Microempreendedor Individual (MEI) em Licitações Públicas – PIPML, divulgando seus resultados e aprimorando suas práticas.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 21.05.2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8553-Institui-Programa-Municipal-Incentivo-Participacao-Microempreendedor-Individual-MEI-21-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.18 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 21 de Maio de 2025 |