DECRETO Nº 8543, DE 24 DE ABRIL DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação da Rede Coletora de Esgotos Estância Paraíso, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.041, de 20 de fevereiro de 2025, decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 107,34m² (cento e sete metros quadrados e trinta e quatro décimos quadrados) para implantação da Rede Coletora de Esgotos, na Rua Ladainha, s/n.º, no bairro Estância Paraíso, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-679/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/305, a saber:
Cadastro nº 1727/305 - Planta nº EMQ-679/24
Proprietário: Rubens Teixeira e Outros
Ocupante: Herdeiros de Sebastião Silvério Ferreira
Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 - 1) = 107,34m²
Faixa de terras que grava UM LOTE DE TERRENO n. 37, QUADRA 4, do loteamento Particular denominado ESTÂNCIAS PARAÍSO, perímetro urbano do distrito, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 18.320 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-679/24, assim descrito e caraterizado: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento da Rua Dois, atual Rua Ladainha, distante 7,35m da divisa com o lote 36, daí, segue pelo referido alinhamento por 2,00m até o ponto aqui designado "2"; deflete à direita com ângulo interno de 87°29'36" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 50,71m até o ponto aqui designado "3"; deflete à direita com ângulo interno de 166°25'38" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,95m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 106°04'46" e segue pelo alinhamento da Rua Lagamar, antiga Rua Três por 2,08m até o ponto aqui designado "5"; deflete à direita com ângulo interno de 73°55'14" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 3,29m até o ponto aqui designado "6"; deflete à esquerda com ângulo interno de 193°34'22" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 50,39m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 92°30'24", encerrando uma área de 107,34m².
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 24.04.2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8543-Utilidade-Publica-fins-instituicao-servidao-passagem-SABESP-24-04-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.1 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 24 de Abril de 2025 |