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DECRETO Nº 8.541, DE 22 DE ABRIL DE 2025. “Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.”

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DECRETO Nº 8541, DE 22 DE ABRIL DE 2025. “Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com os Processos Administrativos números 9130/2024, 12663/2024,486/2025 e 1959/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a ser realizada no dia 25 de abril de 2025, das 14h às 19h, na Av. Emancipação, nº 37, Centro, Itaquaquecetuba/SP. Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput terá como tema central: "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", tendo por base, dentre outras deliberações que forem tomadas, os eixos da Pré-Conferência que se realizou em 17 de janeiro de 2025, observadas as diretrizes da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ atenderá às seguintes diretrizes da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: I - criação e implementação de políticas públicas destinadas: a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; b) a promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+. II - criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+. Art. 3º - A coordenação dos trabalhos da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será realizada pela Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, através de sua Coordenadoria da Diversidade Sexual, em conjunto com a Comissão Organizadora, cabendo-lhes a elaboração de seu regimento interno. Parágrafo único. A Comissão Organizadora a que se refere o caput deste artigo é a nomeada pela Portaria nº 144.376, de 20 de julho de 2024, todavia, com a correção de erro material na ementa, nos terceiro e quarto considerandos e no artigo 1º, que constou “4ª Conferência...”, quando o correto seria constar “I Conferência...”. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nºs 8.374, de 07 de junho de 2024; 8.395, de 06 de agosto de 2024 e o Decreto nº 8.464, de 16 de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2024. Publicado em 22.04.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8541-Convoca-1-Conferencia-Municipal-Direitos-Pessoas-LGBTQIA -22-04-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.11 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 22 de Abril de 2025