Decreto 8538/2025 - “Dispõe sobre a implementação da Semana Municipal do Brincar nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.538, de 14 de abril de 2025.“Dispõe sobre a implementação da Semana Municipal do Brincar nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.302, de 24 de fevereiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Brincar em Itaquaquecetuba, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI), com o objetivo de conscientizar estudantes e profissionais da educação sobre a importância do brincar na infância e fomentar políticas públicas para a Primeira Infância.
Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do Brincar seguirão cronograma definido anualmente, por ato específico da SEMECTI, em consonância com o tema estabelecido para o respectivo ano.
Art. 2º. As atividades poderão ocorrer em unidades escolares e em espaços públicos, como praças, parques, centros culturais e esportivos, promovendo mobilização comunitária e intersetorial sobre os benefícios do brincar para o desenvolvimento infantil.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal do Brincar:
I - valorizar o brincar como direito fundamental da criança, essencial ao desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social;
II - estimular a participação das crianças da Educação Infantil em atividades lúdicas que favoreçam expressão criativa, imaginação e interação social;
III - proporcionar brincadeiras inclusivas, respeitando diversidades e promovendo acolhimento e integração;
IV - criar espaços e oportunidades seguras e estimulantes para o livre brincar;
V - incentivar a participação das famílias, fortalecendo vínculos entre escola e comunidade;
VI - proporcionar formação continuada para educadores da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental sobre a importância do brincar no processo educativo;
VII - fomentar parcerias entre setores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para ampliar oportunidades lúdicas;
VIII - avaliar o impacto das atividades realizadas, identificando boas práticas e oportunidades de aprimoramento para edições futuras.
Art. 4º. A equipe técnica do Núcleo Pedagógico, com foco na Primeira Infância, será responsável pela elaboração das atividades, em colaboração com gestores, professores, funcionários, estudantes e familiares das unidades escolares participantes.
Art. 5º. Despesas correrão por dotações orçamentárias específicas, no que couber,
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 14/04/2025.
Decreto 8538/2025 - “Dispõe sobre a implementação da Semana Municipal do Brincar nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
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