DECRETO Nº 8536, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação das Interligações do CT B2, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.261, de 24 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 12,41m² (doze metros quadrados e quarenta e um décimos quadrados) para implantação das Interligações, na Estrada do Corredor, n.º 1920, no bairro do Corredor, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-583/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/D, a saber:
Cadastro nº 1727/D - Planta nº EMQ-583/24
Proprietário: Mário Nishimura e Outros
Área: (9 – 10 – 11 – 12 - 9) = 12,41m²
Faixa de terras que grava um terreno situado no Bairro do Corredor, Município e Comarca de Itaquaquecetuba, identificado pela Matrícula 15.852 do C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-583/24, que assim se descreve: partindo de um ponto situado no alinhamento da Estrada do Corta Rabicho, na divisa com a propriedade de Milton Akihiro Tajiri e Outros (Matr. 7.940 - 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP), segue com azimute de 35°10'59" na distância de 280,03m até o ponto aqui designado "9", início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias; 316°37'22" e 4,10m até o ponto aqui designado "10"; 59°15'38" e 3,64m até o ponto aqui designado "11"; deste, segue pela margem direita de um córrego sem denominação, à sua jusante, com azimute de 151°58'04" e distância de 4,02m até o ponto aqui designado "12"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 239°35'51" e distâncias de 2,55m até o ponto inicial 9, fechando o perímetro e encerrando uma área de 12,41m².
Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 08.04.2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8536-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-implantacao-Interligacoes-CT-B2-SABESP-PROC-1261-07-04-2025.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.06 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 08 de Abril de 2025 |