DECRETO Nº 8533, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação das Interligações do CT B2, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.240, de 24 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 327,28m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e oito décimos quadrados) para implantação das Interligações, na Rua Jihei Otsubo, n.º 170, no bairro Jardim Maragogipe, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-583/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/A, a saber:
Cadastro nº 1727/A - Planta nº EMQ-583/24
Proprietário: Milton Akihiro Tajiri e Outros
Área 1: (A – B – C – D – E – F – G – H – I – J – K – L – M – N - A) = 305,62m².
Faixa de terras que Grava um terreno situado no Bairro do Corredor, zona rural, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 7.939 C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-583/24, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado "A", localizado na divisa com os lotes 12, 07 e 06 da quadra 07 da Vila Industrial, de propriedade de Moacyr Jesuíno, Luiz Carlos Ferreira Reitero Vitiello, entre os marcos titulados “M-22” e “M-17”, distante 193,99m do marco M-22, daí, segue pela referida divisa, com rumo 20°28'SW e distância de 2,04m até o ponto aqui designado "B"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 80°15'08"NW e 11,30m até o ponto aqui designado "C"; 49°52'13"SW e 24,35m até o ponto aqui designado "D"; 76°59'23"NW e 34,11m até o ponto aqui designado "E"; 46°10'07"NW e 26,35m até o ponto aqui designado "F"; 72°54'21"NW e 18,84m até o ponto aqui designado "G"; 47°55'49"NW e 37,96m até o ponto aqui designado "H"; deste, segue confrontando com as terras de propriedade de Paulo Inoue, com rumo 26°00'NE e distância de 2,08m até o ponto aqui designado "I"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 47°55'49"SE e 38,10m até o ponto aqui designado "J"; 72°54'21"SE e 18,88m até o ponto aqui designado "K"; 46°10'07"SE e 26,27m até o ponto aqui designado "L"; 76°59'23"SE e 32,56m até o ponto aqui designado "M"; 49°52'13"NE e 24,28m até o ponto aqui designado "N"; 80°15'08"SE e 12,61m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 305,62m².
Área 2: (M-05 – H – K – X – Y - M-05) = 21,66m²
Faixa de terras que Grava um terreno situado no Bairro do Corredor, zona rural, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 7.940 C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-XXX/24, que assim se descreve: inicia no marco titulado "M-05", localizado no alinhamento da Rua Jihei Otsubo, sentido centro-bairro, as margens de um córrego sem denominação, na divisa das terras de propriedade da Cerâmica Oboshi Limitada, daí, segue pelo referido alinhamento, com rumo 65°11'47"SW e distância de 5,30m até o ponto aqui designado "H"; deste segue confrontando com área da mesma propriedade (constante na servidão regularizada sob o n° R.07/7.940), com os seguintes rumos e distâncias: 41°29'15"NW e 1,40m até o ponto aqui designado "K"; 11°21'12"NE e 5,36m até o ponto aqui designado "X"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com rumo 83°18'42"NE e distância de 1,59m até o ponto aqui designado "Y"; deste, segue pela margem direita de um córrego sem denominação, da montante para jusante, na divisa com terras de propriedade da Cerâmica Oboshi Limitada, com rumo 36°03'24"SE e distância de 5,27m até o marco inicial M-05, fechando o perímetro e encerrando uma área de 21,66m².
Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 08.04.2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8533-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-implantacao-Interligacoes-CT-B2-SABESP-PROC-1240-07-04-2025.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.07 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 08 de Abril de 2025 |