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DECRETO Nº 8.532, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação das Interligações do CT B2, integrante

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DECRETO Nº 8532, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação das Interligações do CT B2, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.236, de 24 de janeiro de 2025, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 245,16m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezesseis décimos quadrados) para implantação das Interligações, na Rua dos Minerais, n.º 400, no bairro Parque São Pedro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-583/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/C, a saber: Cadastro nº 1727/C - Planta nº EMQ-583/24 Proprietário: Mecânica e Estamparia São Bernardo LTDA Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 - 1) = 245,16m² Faixa de terras que grava uma gleba de terras, situado no bairro do Corredor, do Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificada pela Matrícula 4.138 do C.R.I. de Poá-SP, representada no desenho EMQ-583/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento da Rua dos Minerais, distante 6,69m da divisa com a propriedade de Massaru Wakamatsu e Outro (Matrícula 6.561 – C.R.I. de Poá-SP), daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°41'03" e 2,76m até o ponto aqui designado "2"; 203°59'36" e 88,72m até o ponto aqui designado "3"; 235°35'53" e 14,63m até o ponto aqui designado "4"; deste, segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação, à sua montante, com azimute de 331°46'18" e distância de 4,02m até o ponto aqui designado "5"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°35'53" e 16,88m até o ponto aqui designado "6"; 23°59'45" e 85,58m até o ponto aqui designado "7"; 87°41'03" e 4,95m até o ponto aqui designado "8"; deste, segue pelo alinhamento da Rua dos Minerais, com azimute de 203°00'31" e distância de 2,21m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 245,16m². Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 08.04.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8532-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-implantacao-Interligacoes-CT-B2-SABESP-PROC-1236-07-04-2025.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.06 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 08 de Abril de 2025