DECRETO Nº 8531, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação da Rede Coletora de Esgotos Jardim Coqueiros, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.231, de 24 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 328,68m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e oito décimos quadrados) para implantação da Rede Coletora de Esgotos, na Rua Tucunduva, s/n.º, no bairro Chácara Coqueiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-586/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/C, a saber:
Cadastro nº 1727/C - Planta nº EMQ-586/24
Proprietário: Espólio de Rafael Umberto Cimino
Área 1: (V – U – Z – Y - Z) = 27,16m² (Linha de Alta tensão)
Faixa de terra que grava UM LOTE DE TERRENO n. 27, QUADRA A, situado no lugar denominado Rio Fundo ou Rio Abaixo, e Bairro do Corredor, perímetro urbano do distrito, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, (para efeito de localização), identificado pela Matrícula 12.255 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-586/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "V", localizado na divisa com propriedade deles vendedores (Lote 28), distante 49,95m da Rua Tucunduva, daí, segue pela referida divisa por 4,05m até o ponto aqui designado "U"; deflete à direita com ângulo interno de 92°18'07" e segue confrontando com propriedade deles vendedores por 5,80m até o ponto aqui designado "Z"; deflete à direita com ângulo interno de 107°21'58" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 4,47m até o ponto aqui designado "Y"; deflete à direita com ângulo interno de 70°52'14" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,30m até o ponto inicial V, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°27'41", encerrando uma área de 27,16m².
Área 2: (X – Y - Z - A1 - X) = 59,84m²
Faixa de terra que grava UM LOTE DE TERRENO n. 27, QUADRA A, situado no lugar denominado Rio Fundo ou Rio Abaixo, e Bairro do Corredor, perímetro urbano do distrito, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, (para efeito de localização), identificado pela Matrícula 12.255 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-586/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "X", localizado na divisa com propriedade deles vendedores (Lote 26), distante 46,34m da Servidão de Passagem n. 6, atual Rua Tucunduva, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,68m até o ponto aqui designado "Y"; deflete à direita com ângulo interno de 109°07'46" e segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Faixa de Servidão aérea em favor da Furnas - Centrais Elétricas S.A. por 4,47m até o ponto aqui designado "Z"; deflete à direita com ângulo interno de 72°38'02" e segue confrontando com propriedade deles vendedores por 14,20m até o ponto aqui designado "A1"; deflete à direita com ângulo interno de 87°41'53" e segue confrontando com propriedade deles vendedores (Lote 26) por 4,66m até o ponto inicial X, fechando o perímetro com ângulo interno de 90°32'19", encerrando uma área de 59,84m²
Área 3: (X - A1 - C1 - B1 - X) = 99,30m²
Faixa de terra que grava UM LOTE DE TERRENO n. 26, QUADRA A, (para efeito de localização), situados nos lugares denominado Rio Fundo, ou Rio Abaixo e Bairro do Corredor, perímetro urbano do distrito, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 12.254 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-586/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "X", localizado na divisa com propriedade deles vendedores (Lote 27), distante 46,34m da Servidão de Passagem n. 6, atual Rua Tucunduva, daí, segue pela referida divisa por 4,66m até o ponto aqui designado "A1"; deflete à direita com ângulo interno de 92°18'07" e segue confrontando com propriedade deles vendedores por 20,00m até o ponto aqui designado "C1"; deflete à direita com ângulo interno de 87°41'53" e segue confrontando com propriedade deles vendedores (Lote 25) por 5,28m até o ponto aqui designado "B1"; deflete à direita com ângulo interno de 90°32'19" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 19,98m até o ponto inicial X, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°27'41", encerrando uma área de 99,30m².
Área 4: (U – T - B1 – Y - C1 - U) = 142,38m²
Faixa de terra que grava UM LOTE DE TERRENO n. 25, QUADRA A, (para efeito de localização), situado nos lugares denominado Rio Fundo ou Rio Abaixo, e Bairro do Corredor, situado no perímetro urbano do distrito, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 12.253 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho SABESP EMQ-586/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "B1", localizado na divisa com propriedade deles vendedores (Lote 26), distante 45,72m da Servidão de Passagem n. 6, atual Rua Tucunduva, daí, segue pela referida divisa por 5,28m até o ponto aqui designado "C1"; deflete à direita com ângulo interno de 92°18'07" e segue confrontando com propriedade deles vendedores por 20,00m até o ponto aqui designado "D1"; deflete à direita com ângulo interno de 87°42'48" e segue confrontando com propriedade deles vendedores (Lote 24) por 19,59m até o ponto aqui designado "E1"; deflete à direita com ângulo interno de 18°12'07" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 14,38m até o ponto aqui designado "F1"; deflete à esquerda com ângulo interno de 252°19'17" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 15,49m até o ponto inicial B1, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°27'41", encerrado uma área de 142,38m².
Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 08.04.2025.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8531-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-implantacao-Rede-Coletora-Esgotos-SABESP-PROC-1231-07-04-2025.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.07 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 08 de Abril de 2025 |