Decreto nº 8.523, de 03 de abril de 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Itaquaquecetuba, necessários à implantação do Coletor Tronco de Esgotos Mandi, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.050, de 20 de fevereiro de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo o primeiro imóvel área de 1.899,42m² (mil
oitocentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e dois centésimos de metro
quadrado), na Estrada de Santa Fé, n.º 101/151, no bairro do Mandi. O segundo imóvel
constituindo área de 2.321,00m² (dois mil trezentos e vinte e um metros quadrados), na Estrada
do Mandimirim, n.º 252, no bairro do Mandi. O terceiro imóvel constituindo área de 623,76m²
(seiscentos e vinte e três metros quadrados e setenta e seis centésimos de metro quadrado, na
Estrada do Mandimirim, s/n.º, no bairro do Mandi. O quarto imóvel constituindo área de
4.258,17m² (quatro mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e dezessete centésimos
de metro quadrado), na Estrada do Pinheirinho Velho, n.º 1016/1071, no bairro do Jaguari. O
quinto imóvel constituindo área de 1.246,18m² (mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados
e dezoito centésimos de metro quadrado), na Estrada do Pinheirinho Velho, n.º 1223, no bairro
do Jaguari. E o sexto imóvel constituindo área de 861,77m² (oitocentos e sessenta e um metros
quadrados e setenta e sete centésimos de metro quadrado), na Estrada do Pinheirinho Velho,
n.º 1905, no bairro do Jaguari, com as medidas, limites e confrontações para implantação do
Coletor Tronco de Esgotos Mandi mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA-396/24
e respectivo memorial descritivo, constante dos cadastros n.º 1727/A, nº 1727/B, nº 1727/C, nº
1727/E, nº 1727/F e nº 1727/G a saber:
Cadastro nº 1727/A - Planta nº TGA-396/24
Proprietário: JADF Participações LTDA e Outros
Área 1: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S18 - S19 - S20 - S1) = 815,21m²
Faixa de terras que grava um terreno situado na Estada Santa Fé, constituído pelo lote 05, no Campo Limpo, Bairro do Mandy, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 9.244 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado no alinhamento da Estrada Santa Fé, junto ao Córrego do Mandy, lado direito, daí, segue pelo referido alinhamento por 6,47m até o ponto aqui designado “S2”; deflete à direita com ângulo interno de 111°59'16" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 56,35m até o ponto aqui designado "S3"; deflete à direita com ângulo interno de 161°00'30" e segue por 45,98m até o ponto aqui designado "S4"; deflete à esquerda com ângulo interno de 201°54'34" e segue por 28,43m até o ponto aqui designado "S5", confrontando desde o ponto S2 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 141°27'49" e segue confrontando com a propriedade de Ordema Indústria e Comércio LTDA. por 9,63m até o ponto aqui designado "S18"; deflete à direita com ângulo interno de 38°32'11" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 37,13m até o ponto aqui designado "S19"; deflete à direita com ângulo interno de 158°05'26" e segue por 46,16m até o ponto aqui designado "S20"; deflete à esquerda com ângulo interno de 198°59'52" e segue por 57,75m até o ponto inicial S1, confrontando desde o ponto S18 até aqui com área da mesma propriedade; fechando o perímetro com ângulo interno de 68°00'22", encerrando uma área de 815,21m².
Área 2: (S5 - S6 - S7 - S16 - S17 - S18 - S5) = 473,10m²
Faixa de terras que grava um terreno situado na Estada Santa Fé, constituído pelo lote 04, no Campo Limpo, Bairro do Mandy, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 9.243 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S5”, localizado na divisa com a propriedade de Ordema Indústria e Comércio LTDA., distante 118,84m do alinhamento da Estrada Santa Fé, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 23,62m até o ponto aqui designado “S6”; deflete à esquerda com ângulo interno de 193°04'42" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 55,55m até o ponto aqui designado "S7"; deflete à direita com ângulo interno de 132°33'36" e segue confrontando com a propriedade de Ordema Indústria e Comércio LTDA. por 8,15m até o ponto aqui designado "S16"; deflete à direita com ângulo interno de 47°26'24" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 61,75m até o ponto aqui designado "S17"; deflete à direita com ângulo interno de 166°55'18" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 16,77m até o ponto aqui designado "S18"; deflete à direita com ângulo interno de 141°27'49" e segue confrontando com a propriedade de Ordema Indústria e Comércio LTDA. por 9,63m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro com ângulo interno de 38°32'11", encerrando uma área de 473,10m².
Área 3: (S11 - S12 - S13 - S14...S8 - S9 - S10 - S11) = 611,11m²
Faixa de terras que grava um terreno situado na Estada do Mandy, constituído pelo lote 01, no Campo Limpo, Bairro do Mandy, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 9.240 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S11”, localizado no alinhamento da Estrada do Mandy, distante 77,94m da divisa da propriedade de Ordema Indústria e Comércio LTDA., daí, segue pelo referido alinhamento por 6,12m até o ponto aqui designado “S12”; deflete à direita com ângulo interno de 101°18'14" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,87m até o ponto aqui designado "S13"; deflete à esquerda com ângulo interno de 218°02'25" e segue por 17,45m até o ponto aqui designado "S14"; deflete à direita com ângulo interno de 142°48'22" e segue por 61,14m até o ponto aqui designado "S15"; deflete à direita com ângulo interno de 172°29'50" e segue por 6,37m até o ponto aqui designado "S16", confrontando desde o ponto S12 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 132°33'36" e segue confrontando com a propriedade de Ordema Indústria e Comércio LTDA. por 8,15m até o ponto aqui designado "S7"; deflete à direita com ângulo interno de 47°26'24" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 11,49m até o ponto aqui designado "S8"; deflete à esquerda com ângulo interno de 187°30'10" e segue por 58,73m até o ponto aqui designado "S9"; deflete à esquerda com ângulo interno de 217°11'38" e segue por 17,50m até o ponto aqui designado "S10"; deflete à direita com ângulo interno de 141°57'35" e segue por 17,14m até o ponto inicial S11, confrontando desde o ponto S7 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 78°41'46", encerrando uma área de 611,11m².
Cadastro nº 1727/B - Planta nº TGA-396/24
Proprietário: Sandra Ayaco Miura Kobata e Outros
Área: (A – B – C – D – E - F...P – Q – R – S – T - A) = 2.321,00m²
Faixa de terras que grava uma gleba de terras, parte do quinhão nº3, da Granja do Mandi, situada no Bairro do Mandi, município e Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a matricula 2.339 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “A”, localizado no alinhamento da Estrada do Mandi, entre os vértices titulados 51 e 52, distante 14,72m do vértice 52, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 75°53'56"NE por 42,16m até o ponto aqui designado "B"; 80°47'07"SE por 19,37m até o ponto aqui designado "C"; 61°00'14"NE por 19,59m até o ponto aqui designado "D"; 88°08'54"SE por 23,69m até o ponto aqui designado "E"; 45°35'36"NE por 32,20m até o ponto aqui designado "F"; 84°09'33"SE por 75,23m até o ponto aqui designado "G"; 89°27'13"SE por 41,81m até o ponto aqui designado "H"; 33°48'40"NE por 76,87m até o ponto aqui designado "I"; 66°52'49"NE por 55,80m até o ponto aqui designado "J"; segue confrontando com a propriedade de MSMJ Participações LTDA. com rumo de 11°47'00"SE por 6,12m até o ponto aqui designado "K"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 66°52'49"SW por 52,78m até o ponto aqui designado "L"; 33°49'34"SW por 78,36m até o ponto aqui designado "M"; 89°26'38"NW por 45,44m até o ponto aqui designado "N"; 84°07'37"NW por 72,54m até o ponto aqui designado "O"; 45°35'36"SW por 32,00m até o ponto aqui designado "P"; 88°08'54"NW por 24,60m até o ponto aqui designado "Q"; 61°00'14"SW por 20,01m até o ponto aqui designado "R"; 80°47'07"NW por 20,21m até o ponto aqui designado "S"; 75°53'56"SW por 41,22m até o ponto aqui designado "T"; segue pelo alinhamento da Estrada do Mandi com rumo 11°17'36"NW por 6,01m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.321,00m².
Cadastro nº 1727/C - Planta nº TGA-396/24
Proprietário: MSMJ Participações LTDA
Área: (J - S21 - S22 - S23 - S24 - S25 - S26 - S27 – K - J) = 623,76m²
Faixa de terras que grava um terreno constituído por PARTE DO QUINHÃO Nº3, situado no Bairro do Mandy, município e Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a matricula 12.404 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “J”, localizado na divisa de terras do Sr. Ytimi Miura, sucessor de Christiane Elisa Toutain, entre os marcos titulados M0 e M3, distante 163,12m do marco M0, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 86°15'49"NE por 14,01m até o ponto aqui designado "S21"; 83°41'05"SE por 72,56m até o ponto aqui designado "S22"; 24°16'07"NE por 12,27m até o ponto aqui designado "S23"; 80°32'34"SE por 5,30m até o ponto aqui designado "S24"; segue confrontando com Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras (Matr. 1.064 do C.R.I. de Poá-SP) com rumo de 13°40'27"SW por 6,02m até o ponto aqui designado "S25"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 25°21'38"SW por 12,07m até o ponto aqui designado "S26"; 83°41'05"NW por 76,40m até o ponto aqui designado "S27"; 86°15'49"SW por 14,68m até o ponto aqui designado "K"; segue confrontando com terras do Sr. Ytimi Miura, sucessor de Christiane Elisa Toutain com rumo de 7°36'00"NE por 6,12m até o ponto inicial J, fechando o perímetro e encerrando uma área de 623,76m².
Cadastro nº 1727/E - Planta nº TGA-396/24
Proprietário: Toramatsu Ito
Compromissário: Lethicia Gabriella Neris Jascoski e Outros
Área: (22 – 23 - S28 - S29 - S30 - 27...S48 - S49 - S50 - 22) = 4.258,17m²
Faixa de terras que grava um terreno, localizado na Estrada do Pinheirinho Velho, bairro do Jaguari, município e Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a transcrição 10.007 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto 22, localizado no encontro do córrego Mandi Mirim e Córrego do Mandi, confrontando do outro lado do córrego com a propriedade de Guiro Inoue, daí, segue o córrego do Mandi, sentido montante com os seguintes azimutes e distâncias: 54°37'49" na extensão de 18,53m até o ponto 23; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 28°44'54" na extensão de 8,70m até o ponto aqui designado "S28"; 46°26'03" na extensão de 24,80m até o ponto aqui designado "S29"; 110°08'44" na extensão de 70,12m até o ponto aqui designado "S30"; 88°31'16" na extensão de 32,40m até o ponto 27; segue o córrego do Mandi, sentido montante confrontando do outro lado do córrego com a propriedade de Guiro Inoue com os seguintes azimutes e distâncias: 64°15'30" na extensão de 33,73m até o ponto 28; 134°37'39" na extensão de 18,55m até o ponto aqui designado 29; 140°59'15" na extensão de 59,19m até o ponto aqui designado 30; 90°43'15" na extensão de 18,06m até o ponto aqui designado 31; 70°20'48" na extensão de 15,17m até o ponto aqui designado 32; 74°08'22" na extensão de 8,74m até o ponto aqui designado 33; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 44°28'44" na extensão de 51,53m até o ponto aqui designado "S31"; 87°29'33" na extensão de 95,62m até o ponto aqui designado "S32"; 79°18'43" na extensão de 66,63m até o ponto aqui designado "S33"; 71°31'12" na extensão de 67,64m até o ponto aqui designado "S34; segue confrontando com a propriedade de Luiz Gonzaga e Outros com azimute de 177°41'42" na extensão de 6,25m até o ponto aqui designado "S35"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 251°31'12" na extensão de 66,31m até o ponto aqui designado "S36"; 259°18'43" na extensão de 67,47m até o ponto aqui designado "S37"; 267°29'33" na extensão de 93,56m até o ponto aqui designado "S38"; 222°25'56" na extensão de 51,74m até o ponto aqui designado "S39"; 258°17'08" na extensão de 46,74m até o ponto aqui designado "S40"; 319°53'13" na extensão de 78,43m até o ponto aqui designado "S41"; 245°06'50" na extensão de 30,94m até o ponto aqui designado "S42"; 270°10'38" na extensão de 34,64m até o ponto aqui designado "S43"; 290°08'44" na extensão de 67,42m até o ponto aqui designado "S44"; 226°03'51" na extensão de 53,61m até o ponto aqui designado "S45"; 216°53'43" na extensão de 74,88m até o ponto aqui designado "S46"; 260°24'23" na extensão de 5,39m até o ponto aqui designado "S47"; segue confrontando com a Faixa de domínio da Petrobras com azimute de 354°37'24" na extensão de 6,02m até o ponto aqui designado "S48"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 80°24'23" na extensão de 2,52m até o ponto aqui designado "S49"; 36°54'39" na extensão de 72,99m até o ponto aqui designado "S50"; 43°06'23" na extensão de 6,43m até o ponto inicial 22, fechando o perímetro e encerrando uma área de 4.258,17m².
Cadastro nº 1727/F - Planta nº TGA-396/24
Proprietário: Toramatsu Ito
Compromissário: Luiz Gonzaga da Silva e Outros
Área: (S51 - S52 - S53 - S54...S59 - S60 - S61 - S51) = 1.246,18m²
Faixa de terras que grava um terreno, localizado na Estrada do Pinheirinho Velho, bairro do Jaguari, município e Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a transcrição 10.007 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S51”, situado na divisa da propriedade de Katutoio Ito, objeto da transcrição nº 10.007, entre os marcos M01 e M02, distante 369,22m do marco M02, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distancias: 75°30'15"NE por 37,79m até o ponto aqui designado "S52"; 53°19'14"NE por 39,27m até o ponto aqui designado "S53"; 79°22'50"SE por 63,62m até o ponto aqui designado "S54"; 74°09'04"NE por 69,71m até o ponto aqui designado "S55"; segue margeando o córrego e confrontando do lado direito com a propriedade de Katsue Yoshida transcrição nº 2.506 com rumo de 16°28'08"NW por 5,84m até o ponto aqui designado "S56"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distancias: 73°37'25"SW por 13,84m até o ponto aqui designado "S57"; 74°26'49"SW por 54,38m até o ponto aqui designado "S58"; 79°22'50"NW por 64,85m até o ponto aqui designado "S59"; 53°19'14"SW por 40,72m até o ponto aqui designado "S60"; 75°30'15"SW por 34,93m até o ponto aqui designado "S61"; segue confrontando com a propriedade de Katutoio Ito, objeto da transcrição nº 10.007 com rumo de 1°09'29"NE por 6,23m até o ponto inicial S51, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.246,18m².
Cadastro nº 1727/G - Planta nº TGA-396/24
Proprietário: Katsue Yoshida
Compromissário: Luiz Gonzaga da Silva e Outros
Área: (S62 - S63 - S64 - S65 - S66...S68 - S69 - S70 - S71 - S62) = 861,77m²
Faixa de terras que grava um terreno, no Sítio Boa Vista, no lugar denominado Sítio do Mato Dentro, Bairro do Jaguari, município e Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a matricula 428 do 1º C.R.I. de Suzano-SP, representado no desenho Sabesp TGA-396-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S62”, localizado na divisa com a propriedade de Carlos Nobuo Okabayashi e s/m Emika Iokomizo Okabayashi, entre os marcos titulados M02 e M03, distante 4,23m do marco M03, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 43°39'18"SW por 13,29m até o ponto aqui designado "S63"; 77°01'31"SW por 45,03m até o ponto aqui designado "S64"; 70°35'04"SW por 45,05m até o ponto aqui designado "S65"; 21°26'14"SE por 28,99m até o ponto aqui designado "S66"; 73°37'25"SW por 10,85m até o ponto aqui designado "S56"; segue confrontando com a propriedade de Katsue Yoshida com rumo de 16°28'08"NW por 5,84m até o ponto aqui designado "S55"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 74°09'04"NE por 17,39m até o ponto aqui designado "S67"; 21°26'14"NW por 29,33m até o ponto aqui designado "S68"; 70°35'04"NE por 38,50m até o ponto aqui designado "S69"; 77°01'31"NE por 46,49m até o ponto aqui designado "S70"; 43°39'18"NE por 12,88m até o ponto aqui designado "S71"; segue confrontando com a propriedade de Carlos Nobuo Okabayashi e s/m Emika Iokomizo Okabayashi com raio de 102,90m pela extensão de 6,39m até o ponto inicial S62, fechando o perímetro e encerrando uma área de 861,77m².
Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 03/04/2025.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8523-Utilidade-Publica-fins-instituicao-servidao-passagem-implantação-coletor-tronco-SABESP-PROC-3050-25-03-04-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.06 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 03 de Abril de 2025 |