DECRETO Nº 8.520, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Itaquaquecetuba - SP.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8520, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Itaquaquecetuba - SP.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990 e:
Considerando a autorização dada pelo § 2º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 394, de 22 de novembro de 2024; e
Considerando ainda, que a referida prorrogação atende ao interesse público do Município, pois possibilita uma maior adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com repercussão positiva no aumento da arrecadação, na medida em que um maior número de contribuintes poderão aderir ao REFIS,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 394, de 22 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O ingresso, permanência e demais condições para adesão ao programa permanecerão inalterados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado em 27.03.2025.
DECRETO Nº 8.520, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Itaquaquecetuba - SP.”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)