DECRETO Nº 8.519, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Altera o Decreto nº 8.476, de 05 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8519, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Altera o Decreto nº 8.476, de 05 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 18.941, de 14 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 2º, do Decreto nº 8.476, de 05 de fevereiro de 2025, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. O caput do Art. 1º, do Decreto nº 8.411, de 13 de setembro de 2024, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica alterado o inciso I, alínea "a"; o inciso III, alíneas "a" e "b", o inciso VII, alíneas "a" e "b", e o inciso XV, alíneas "b", do art. 1º, do Decreto nº 8.340, de 13 de março de 2024, que passam a contar com as seguintes redações:
(...).”
Art. 2º. O Art. 4º, do Decreto nº 8.476, de 05 de fevereiro de 2025, passa a contar com a seguinte
redação:
Art. 4º. O caput do Art. 1º, do Decreto nº 8.433, de 14 de novembro de 2024, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica alterado o inciso I, alínea "a"; o inciso III, alíneas "a" e "b"; o inciso VII, alíneas "a" e "b", e o inciso XV, alínea "b", do Decreto nº 8.340, de 13 de março de 2024, que passam a contar com as seguintes redações:
(...).”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.03.2025.
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