DECRETO Nº 8.505, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgoto

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DECRETO Nº 8505, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgotos Nícea, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.249, de 24 de janeiro de 2025, decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 486,17m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e dezessete décimos quadrados) para implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgotos, na Rua Adamantina, s/n°, no bairro Nova Louzada, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA-399/23 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/R, a saber: Cadastro nº 1727/R - Planta nº TGA-399/23 Proprietário: Kiyoto Okino e Outra Compromissário: Almir da Costa - Ocupante Área: (8 – Q – R – S – T... M – N – O – P - 8) = 486,17m² Faixa de terras que grava um terreno limítrofe, situado na Avenida Turmalinas, esquina com a Viela 25, no Bairro Nova Louzada, zona rural, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 2.510 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-399-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto titulado 8, localizado na divisa com a propriedade de Celso Fortes Amaral e a área institucional do loteamento denominado “Cidade Nova Louzada”, daí, segue confrontando com a área institucional do loteamento denominado “Cidade Nova Louzada” com azimute de 213°29'20", na distância de 3,01m até o ponto aqui designado "Q"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 298°04'34", na distância de 24,17m até o ponto aqui designado "R"; 281°10'10", na distância de 35,25m até o ponto aqui designado "S"; 263°46'14", na distância de 15,12m até o ponto aqui designado "T"; 271°18'46", na distância de 33,03m até o ponto aqui designado "U"; 288°33'44", na distância de 38,76m até o ponto aqui designado "V"; 267°43'43", na distância de 14,85m até o ponto aqui designado "W"; segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada por Maria de Lourdes da Silva com azimute de 2°23'05", na distância de 3,01m até o ponto aqui designado "K"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 87°43'43", na distância de 15,16m até o ponto aqui designado "L"; 108°33'44", na distância de 38,85m até o ponto aqui designado "M"; 91°18'46", na distância de 32,38m até o ponto aqui designado "N"; 83°46'14", na distância de 15,38m até o ponto aqui designado "O"; 101°10'10", na distância de 36,20m até o ponto aqui designado "P"; 118°06'18", na distância de 24,86m até o ponto inicial 8, fechando o perímetro e encerrando uma área de 486,17m². Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 17.03.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8505-Implantacao-coletor-tronco-esgotos-Nicea-12-03-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.98 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 17 de Março de 2025