DECRETO Nº 8.504, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgoto

por

DECRETO Nº 8504, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgotos Nícea, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.242, de 24 de janeiro de 2025, decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 6,78m² (seis metros quadrados e setenta e oito décimos quadrados) para implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgotos, na Rua Ágata, n° 435, no bairro Jardim Nícea, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA-399/23 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/M, a saber: Cadastro nº 1727/M - Planta nº TGA-399/23 Proprietário: Celso Fortes do Amaral Compromissário: José Miguel de Souza - Ocupante Área: (17 – 16 – 30 - 17) = 6,78m² Faixa de terras que grava o Sistema de Lazer 6 do loteamento denominado Jardim Nícea, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 20.966 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA-399-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “17”, localizado na divisa com o sistema de lazer 6 do loteamento denominado Jardim Nícea e área ocupada por Leandro Rosa Ribeiro da Silva, distante 37,72m do alinhamento da Rua Ágata, daí, segue pela referida divisa por 6,78m até o ponto aqui designado “16”; deflete à direita com ângulo interno de 17°19'26" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 6,71m até o ponto aqui designado "30"; deflete à direita com ângulo interno de 83°29'14" e segue confrontando com área ocupada por Leandro Rosa Ribeiro da Silva por 2,03m até o ponto inicial 17, fechando o perímetro com ângulo interno de 79°11'20", encerrando uma área de 6,78m². Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial De instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3°- As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 17.03.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8504-Implantacao-coletor-tronco-esgotos-Nicea-12-03-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.98 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 17 de Março de 2025