DECRETO Nº 8.501, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Reajusta a tarifa do estacionamento rotativo remunerado, altera o Decreto nº 7.666, de 13 de março de 2019, revoga o Decreto nº 8.496, de 27 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8501, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Reajusta a tarifa do estacionamento rotativo remunerado, altera o Decreto nº 7.666, de 13 de março de 2019, revoga o Decreto nº 8.496, de 27 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.235, de 14 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto reajusta a tarifa do estacionamento rotativo remunerado.
Art. 2º - O Decreto nº 7.666, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinado que o usuário do sistema rotativo ZONA AZUL ficará sujeito ao pagamento da tarifa correspondente, podendo optar pelos períodos quando a permanência de veículos for de até 60 (sessenta) minutos e até 120 (cento e vinte) minutos.
Art. 2º - O valor cobrado de permanência do veículo nos períodos previstos no art. 1º seguirá a seguinte ordem:
I – 60 (sessenta) minutos: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II – 120 (cento e vinte) minutos: R$ 5,00 (cinco reais).”
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 8.496, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2025, exceto quanto ao disposto no art. 3º, que entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 28.02.2025.
DECRETO Nº 8.501, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Reajusta a tarifa do estacionamento rotativo remunerado, altera o Decreto nº 7.666, de 13 de março de 2019, revoga o Decreto nº 8.496, de 27 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.”
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