DECRETO Nº 8500, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgotos Nícea, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.230, de 24 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 475,16m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e dezesseis décimos quadrados) para implantação do Coletor Tronco Secundário de Esgotos, na Rua Adamantina, n° 459, no bairro Nova Louzada, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º TGA-399/23 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/Q, a saber:
Cadastro nº 1727/Q - Planta nº TGA-399/23
Proprietário: Kiyoto Okino e Outra
Compromissário: Maria de Lourdes da Silva - Ocupante
Kiyoto Okino e Outra
Compromissário: Maria de Lourdes da Silva - Ocupante
Área: (A – B – C - D...W – X – Y – Z - A1 - A2 - A3 - A4 - A5 - A) = 475,16m²
Faixa de terras que grava um terreno limítrofe, situado na Avenida Turmalinas, esquina com a Viela 25, no Bairro Nova Louzada, zona rural, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 2.510 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-399-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “A”, localizado na divisa com a Viela 23, entre os pontos titulados 01-A e 01-B, distante 192,96m do ponto 01-A, daí, segue pela referida divisa com azimute de 355°22'57", na distância de 3,17m até o ponto aqui designado "B"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 70°41'48", na distância de 1,54m até o ponto aqui designado "C"; 104°18'53", na distância de 37,08m até o ponto aqui designado "D"; 93°14'53", na distância de 30,93m até o ponto aqui designado "E"; 142°38'55", na distância de 11,73m até o ponto aqui designado "F"; 91°08'50", na distância de 13,10m até o ponto aqui designado "G"; 58°01'57", na distância de 11,29m até o ponto aqui designado "H"; 13°41'34", na distância de 27,94m até o ponto aqui designado "I"; 46°56'33", na distância de 20,86m até o ponto aqui designado "J"; 87°43'43", na distância de 4,08m até o ponto aqui designado "K"; segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada por Almir da Costa com azimute de 182°23'05", na distância de 3,01m até o ponto aqui designado "W"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 267°43'43", na distância de 2,72m até o ponto aqui designado "X"; 226°56'33", na distância de 18,85m até o ponto aqui designado "Y"; 193°41'34", na distância de 28,27m até o ponto aqui designado "Z"; 238°01'57", na distância de 13,41m até o ponto aqui designado "A1"; 271°08'50", na distância de 15,43m até o ponto aqui designado "A2"; 322°38'55", na distância de 11,80m até o ponto aqui designado "A3"; 273°14'53", na distância de 29,84m até o ponto aqui designado "A4"; 284°18'53", na distância de 36,46m até o ponto aqui designado "A5"; 248°13'33", na distância de 1,43m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 475,16m².
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 28.02.2025.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8500-Declara-Utilidade-Publica-fins-desapropriacao-Instituicao-de-servidao-de-passagem-SABESP-28-02-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.99 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 28 de Fevereiro de 2025 |