DECRETO Nº 8499, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre o Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV (CITV) do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.140, de 10 de fevereiro de 2025.
Considerando que as epidemias globais de HIV e hepatites virais, e as infecções sexualmente transmissíveis (IST) continuam a representar desafios significativos à saúde pública, causando 2,5 milhões de mortes todos os anos, de acordo com um novo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) – “Implementação das estratégias globais do setor da saúde sobre o HIV, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis, 2022–2030”;
Considerando que o Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais, e infecções sexualmente transmissíveis do Ministério da Saúde, vem adotando estratégias para a redução da transmissão vertical, estabeleceu em 2022 o Pacto Nacional para a Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas como Problema de Saúde Pública;
Considerando a recomendação do Ministério da Saúde/ Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, para que sejam instituídos comitês estaduais e municipais que investiguem, mapeiem e analisem os principais problemas relacionados à transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e proponham medidas que possam reduzir a ocorrência e a morbimortalidade da população e estes agravos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV do Município de Itaquaquecetuba, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - O Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV tem caráter consultivo, técnico-científico, interinstitucional, multiprofissional, confidencial, não punitiva de função educativa, vinculado à Coordenação de Vigilância em Saúde.
Art. 3º - Compete ao Comitê de Investigação da transmissão Vertical do HIV, Sífilis e hepatites Virais e HTLV:
I - consolidar e analisar os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e HTLV no município de Itaquaquecetuba para subsidiar intervenções, visando à redução, controle e eliminação destes agravos bem como garantir a notificação dos casos de acordo com definição de caso vigentes;
II - identificar os determinantes da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e HTLV;
III - propor medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e HTLV no pré-natal, parto e puerpério;
IV - envolver e sensibilizar gestores e profissionais de saúde, com o intuito de fomentar a mudança de práticas nos serviços de saúde, visando a correção de procedimento que possam impactar na redução da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatites virais e HTLV;
V - contribuir para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e HTLV;
VI - propor apoiar e executar ações conjuntas entre serviços de saúde governamentais e de controle social, visando a redução da transmissão HIV, Sífilis, Hepatites Virais e HTLV;
VII - contribuir para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatites virais e HTLV;
VIII - elaborar e divulgar relatórios e boletins epidemiológicos.
Art. 4°. O Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV será constituído conforme segue:
I – 01 (um) Representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Municipal;
II - 01 (um) Representante da Coordenação de atenção Básica e Especializada;
III - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Vigilância Epidemiológica Municipal;
IV – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do Programa IST/HIV/AIDS/HV;
V - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Vigilância dos Óbitos: materno, infantil e fetal;
VI - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
VII - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Atenção Primária em Saúde;
VIII - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente Médico Ginecologista/Obstetra ou infectologista da Rede Municipal de Saúde;
IX - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da maternidade do Hospital Geral de Itaquaquecetuba;
X - Convidados “ad hoc”.
§1º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes
de outros órgãos públicos, entidades/associações representativas da sociedade civil e
pessoas de notório saber sobre o objeto de ação do Comitê.
§2º. Os representantes do Poder Público Municipal e também os “ad hoc”, serão indicados pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde e os demais, por suas respectivas instituições.
Art. 5º - Além dos representantes institucionais, deverão participar das discussões de casos representantes das equipes de saúde que assistiram a gestante no pré-natal, parto e puerpério.
Art. 6º - A presidência do Comitê será exercida pelo representante titular do Programa IST/HIV/AIDS/HV e vice presidência pelo representante titular da Vigilância epidemiológica.
Art. 7º - Os membros do Comitê terão um mandato de quatro anos, podendo, entretanto, serem substituídos, a qualquer tempo, bem como terem sua designação prorrogada por igual período.
Art. 8º - Os membros do Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV reunir-se-ão, ordinariamente, mensalmente, para análise dos casos e, de forma extraordinária, quando convocados por seu presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros titulares.
Art. 9º - Fica estabelecido as seguintes normas relativas ao funcionamento do Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV.
§1º. O Comitê será organizado por uma Secretaria Executiva, que será composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário, que, exceto o presidente, serão escolhidos por seus membros na primeira reunião anual, observando-se ainda:
I – na primeira reunião do Comitê será definido o calendário de reuniões para o exercício em curso e o mesmo ocorrerá no mês de janeiro seguinte, para o exercício que se inicia.
II - é obrigatória a presença do membro titular nas reuniões e, não podendo comparecer, deverá justificar a ausência perante a presidência e convocar o suplente;
III – as reuniões extraordinárias serão convocadas com 48h (quarenta e oito) horas de antecedência, via aplicativo WhatsApp ou e-Mail ou por outra plataforma que lhes venham substituir;
IV – a pauta da reunião mensal será divulgada com 07 (sete) dias de antecedência da data constante do calendário ordinário de reuniões, via WhatsApp ou e-Mail ou por outra plataforma que lhe substituir e a pauta da reunião extraordinária, no ato da convocação;
V – as deliberações serão tomadas através de Resolução, que serão aprovadas por maioria simples dos votos dos presentes;
VI – as reuniões terão início na hora designada, com os membros presentes, podendo tomar assento e votar, aqueles que chegarem mesmo após o início da reunião, mas, antes da deliberação.
§2º. A ausência de representante de uma instituição às reuniões do Comitê deverá ser justificada para a presidência, por escrito, até 03 (três) dias após a realização da reunião, cabendo decidir se é o caso de notificar a entidade representada pelo ausente, inclusive, solicitar sua substituição se deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas ao longo do ano em exercício.
§3º. A atuação do Comitê se dará conforme o seguinte fluxo:
I – os membros poderão usar como subsídio de direcionamento o Guia de Comitês de Investigação da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites B e C, atualizado, ou por aquele que venha a substitui-lo.
II - identificação dos casos a serem investigados através das Fichas de Notificação recebidas pela Vigilância Epidemiológica:
a) Todos os casos de HIV/Aids e HTLV em menores de 5 anos;
b) Todos os casos de sífilis congênita precoce (menor ou igual a dois anos de idade), aborto por sífilis, natimorto por sífilis e óbito por sífilis;
c) Todos os casos de transmissão vertical de hepatite B ou C, diagnosticados com dois anos de idade ou menos.
III - reunião dos documentos necessários à realização da investigação e análise de evitabilidade;
IV - envio dos casos que serão investigados a cada reunião aos membros do Comitê e aos representantes dos serviços que acompanharam cada caso no pré-natal, parto e puerpério para viabilizar o preenchimento do Protocolo de Investigação da Transmissão Vertical de HIV/Aids, Sífilis e Hepatites Virais B e C, publicado em 2022 pelo Ministério da Saúde no guia de comitês de investigação da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatites B e C, ou por aqueles que o venham substitui-los ou atualiza-los, a ficha de HTLV não consta nos guias, deverá os membros adaptá-las.
V - convocação do Comitê para análise e conclusão do Protocolo de Investigação, para posterior encaminhamento do mesmo ao Programa Estadual.
§4º. Os casos omissos quanto ao funcionamento do Comitê serão decididos em reunião, mediante Resolução, não podendo, contudo, extrapolar os limites do presente Decreto.
Art. 10 - A função de membro do Comitê Municipal de Investigação de Transmissão Vertical de HIV/Sífilis/Hepatites Virais e HTLV é considerada serviço público relevante, honorífico e não será remunerada.
Parágrafo único. A participação no Comitê Municipal não acarretará prejuízo aos seus membros durante as reuniões, mesmo quando as ações específicas coincidirem com os seus horários de trabalho.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n° 7.783, de 09 de janeiro de 2020. Publicado em 28.02.2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8499-Dispoe-sobre-comite-municipal-de-investigacao-de-transmissao-vertical-de-HIV-Sifilis-Hepatites-Virais-HTLV-CITV-28-02-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.01 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 28 de Fevereiro de 2025 |