DECRETO Nº 8.498, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera e corrige a sequência de artigos, o Decreto nº 8.469, 27 de janeiro de 2025 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8498, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera e corrige a sequência de artigos, o Decreto nº 8.469, 27 de janeiro de 2025 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.170, de 21 de junho de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, Decreto nº 8.469, 27 de janeiro de 2025, sem alteração dos textos, passam a ser numerados como artigos 5º, 7º, 8º, 9º e 10, conforme abaixo:
I – o Art. 6º passa a ser numerado como Art. 5º;
II – o Art. 8º passa a ser numerado como Art. 7º;
III – o Art. 9º passa a ser numerado como Art. 8º;
IV – o Art. 10 passa a ser numerado como Art. 9º; e
V – o Art. 11 passa a ser numerado como Art. 10.
Art. 2º. O artigo 7º, do Decreto nº 8.469, 27 de janeiro de 2025, passa a ser numerado Art. 6º, alterando-se a redação do seu inciso I, conforme segue:
I – o Art. 7º passa a ser numerado como Art. 6º;
II – “Art. 6º ...
I - Destinar às pessoas negras (pretas e pardas) 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas nos concursos públicos, processos seletivos e designações de cargos/funções para os profissionais da educação do Município; inciso II
(...).”
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 28.02.2025.
DECRETO Nº 8.498, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera e corrige a sequência de artigos, o Decreto nº 8.469, 27 de janeiro de 2025 e dá outras providências.”
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